O
país pode passar a contar com legislação para coibir os trotes
telefônicos direcionados aos serviços públicos, de emergência ou
não. Esse é o objetivo do projeto (PLS
763/2015)
que pode ser votado pela Comissão de Ciência, Tecnologia e
Comunicação (CCT) na reunião de terça-feira (13), a partir das
8h45.
De
acordo com a proposta, pessoas que usarem o telefone para comunicar
falsas ocorrências à Polícia e ao Corpo de Bombeiros, entre outros
órgãos, ficarão sujeitas a punições, que vão desde a suspensão
temporária até o cancelamento definitivo do serviço de
telecomunicação, além do pagamento de multa de R$ 500 por
infração.
A
proposta é do senador licenciado Acir Gurgacz (PDT-RO) e dos
senadores Lasier Martins (PDT-RS) e Paulo Rocha (PT-PA). Segundo os
autores, a estimativa é de que os trotes representem de 20% a 70% do
total de chamadas recebidas, a depender do serviço. Essas ligações
podem gerar danos da ordem de R$ 1 bilhão por ano ao país, além de
provocar graves transtornos.
“Enquanto
os atendentes estão ocupados com a ligação falsa, alguém que
realmente necessite do atendimento de emergência fica impedido de
ligar para o serviço e sua vida pode acabar colocada em risco”,
afirmam os senadores na justificação do projeto.
Eles
optaram por enfrentar o problema apenas com regras e sanções
administrativas, via alterações na Lei Geral de Telecomunicações
(Lei
9.472/1997),
no lugar de propor medidas penais aplicáveis por meio do sistema
judiciário. Como observaram, a resposta penal é morosa e muitas
vezes resulta numa pena que pode, ao final, não se revelar adequada
para a correção de rumos.
O
projeto traz um dispositivo que obriga a comunicação às
autoridades policiais dos casos em que a prática do trote tenha
provocado o agravamento de saúde de pessoa que ficou sem
atendimento. Nesse caso, a partir do inquérito policial e da
denúncia à Justiça, o infrator poderá responder a sanções na
esfera penal.
O
relator, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), recomenda a aprovação da
proposta com ajustes para aperfeiçoar o texto. Segundo ele, diante
dos transtornos e prejuízos às contas públicas decorrentes dos
trotes, medidas para coibir a prática são necessárias e urgentes.
Depois
do exame na CCT, a matéria seguirá para a Comissão de
Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), para decisão
terminativa, que dispensa a votação em Plenário, necessária
apenas se for apresentado recurso com esse objetivo.
Cadastro
Outro
projeto na pauta prevê a realização de campanhas de utilidade
pública pelo governo federal para divulgar o Cadastro Nacional de
Crianças e Adolescentes Desaparecidos. A mudança na norma que criou
o cadastro (Lei
12.127/2009)
consta de projeto de lei (PLS
44/2016)
do senador Cristovam Buarque (PPS-DF), relatado pelo senador José
Medeiros (PSD-MT).
O
projeto original obriga o governo federal a divulgar informações do
cadastro, incluindo fotografias de pessoas desaparecidas, em
inserções de utilidade pública com, no mínimo, um minuto de
duração, veiculadas em emissoras de TV nos intervalos da
programação entre 18h e 22h.
O
relator apresentou emenda para explicitar que as campanhas
publicitárias de utilidade pública para divulgação de informações
de desaparecidos correrão por conta das dotações orçamentárias
já consignadas ao Poder Executivo para esse fim.
Após
análise na CCT, o projeto será encaminhado à Comissão de Direitos
Humanos (CDH), onde receberá decisão terminativa.
A
reunião da CCT ocorrerá na sala 7 da Ala Senador Alexandre Costa.
Fonte:
Senado Federal
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