LAERTE BESSA RETIRA EMENDA DE AUMENTO E DA UM TAPA NA CARA DOS PMs e BMs
Surpreendentemente o
deputado federal Laerte Bessa, Relator do PL 5865/2016 que altera a remuneração
dos integrantes das Carreiras de Policial Federal e de Policial Rodoviário
Federal, da Carreira de Perito Federal Agrário, da Carreira de Desenvolvimento
de Políticas Sociais e das Carreiras e do Plano Especial de Cargos do
Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT, retirou a Emenda
Aditiva nº 12 do também deputado federal Alberto Fraga (DEM-DF) que beneficiava
os Policiais e Bombeiros Militares nas questões dos reajustes a serem
concedidos à Polícia Federal e a Polícia Civil do DF.
Ontem (17), Bessa
apoiou a aprovação da Medida Provisória 737 e ao Destaque apresentado por
Alberto Fraga que trazia benefícios à carreira dos policiais e bombeiros
militares. Na mesma ocasião, proferiu um discurso avassalador onde qualificou o
governador Rodrigo Rollemberg de “preguiçoso, frouxo, vagabundo e maconheiro”.
O clima dentro das
corporações esquentou, pois Bessa teve apoio de muitos policiais e bombeiros e
foi beneficiado com a quantidade expressiva de votos do deputado Fraga (mais de
155 mil votos), policial militar, que acabou o conduzindo ao cargo de deputado
federal pelo PR na coligação. As categorias estão se sentindo traídas.
Agora observemos a contradição:
Ao tempo em que rejeita a Emenda de Fraga em favor dos policiais e bombeiros
alegando vício inconstitucional por gerar aumento de despesas ao GDF, acolhe a
Emenda nº 2 do deputado Rogério Rosso (PSD-DF) que também trata da causa e
concede o reajuste para a Polícia Civil. O PARECER será votado amanhã no
Plenário 12 da Câmara dos Deputados.
Em seu relatório, Bessa
afirma que quanto às emendas apresentadas contém medidas justas que se alinham
com o espírito do projeto. No entanto, infelizmente as emendas incorrem em
inconstitucionalidade insanável e, na maioria dos casos, em inadequação
orçamentária e financeira, o que impede seu acolhimento. É o que ocorre, por
exemplo, com as emendas que acarretam aumento de despesa, contrariando o
disposto no art. 63, I, da Constituição Federal.
Dois pesos e duas
medidas?
EMENDA DO DEP FRAGA, acesse
0 Comentários
Obrigado pela sugestão.