Banner Acima Menu INTERNAS

APÓS XINGAR GOVERNADOR, DEP. LAERTE BESSA RETIRA EMENDA DO DEP. FRAGA QUE BENEFICIAVA PMs e BMs


 LAERTE BESSA RETIRA EMENDA DE AUMENTO E DA UM TAPA NA CARA DOS PMs e BMs 
Surpreendentemente o deputado federal Laerte Bessa, Relator do PL 5865/2016 que altera a remuneração dos integrantes das Carreiras de Policial Federal e de Policial Rodoviário Federal, da Carreira de Perito Federal Agrário, da Carreira de Desenvolvimento de Políticas Sociais e das Carreiras e do Plano Especial de Cargos do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT, retirou a Emenda Aditiva nº 12 do também deputado federal Alberto Fraga (DEM-DF) que beneficiava os Policiais e Bombeiros Militares nas questões dos reajustes a serem concedidos à Polícia Federal e a Polícia Civil do DF.
Ontem (17), Bessa apoiou a aprovação da Medida Provisória 737 e ao Destaque apresentado por Alberto Fraga que trazia benefícios à carreira dos policiais e bombeiros militares. Na mesma ocasião, proferiu um discurso avassalador onde qualificou o governador Rodrigo Rollemberg de “preguiçoso, frouxo, vagabundo e maconheiro”.
O clima dentro das corporações esquentou, pois Bessa teve apoio de muitos policiais e bombeiros e foi beneficiado com a quantidade expressiva de votos do deputado Fraga (mais de 155 mil votos), policial militar, que acabou o conduzindo ao cargo de deputado federal pelo PR na coligação. As categorias estão se sentindo traídas.
Agora observemos a contradição: Ao tempo em que rejeita a Emenda de Fraga em favor dos policiais e bombeiros alegando vício inconstitucional por gerar aumento de despesas ao GDF, acolhe a Emenda nº 2 do deputado Rogério Rosso (PSD-DF) que também trata da causa e concede o reajuste para a Polícia Civil. O PARECER será votado amanhã no Plenário 12 da Câmara dos Deputados.
Em seu relatório, Bessa afirma que quanto às emendas apresentadas contém medidas justas que se alinham com o espírito do projeto. No entanto, infelizmente as emendas incorrem em inconstitucionalidade insanável e, na maioria dos casos, em inadequação orçamentária e financeira, o que impede seu acolhimento. É o que ocorre, por exemplo, com as emendas que acarretam aumento de despesa, contrariando o disposto no art. 63, I, da Constituição Federal.
Dois pesos e duas medidas?
 EMENDA DO DEP FRAGA, acesse
 RELATÓRIO DO DEP LAERTE BESSA, acesse
Fonte: Blog do Poliglota

Postar um comentário

0 Comentários