Este
assunto é muito pertinente principalmente no momento que tentam
falar em previdência de militares. Um grupo da FAMIL|DF e CONFAMIL
foi exposto a um grupo de oficiais do Gab do Comando do Exército e
posteriormente ao Ministério da Defesa a época do Sr. Jobim, e que
nada fez para esclarecer ao Governo sobre o assunto. O conferencista
foi o autor da presente matéria.
ASSUNTO:
Custo
zero do militar aposentado: VERDADE QUE A MÍDIA IGNORA
Cel
Márnio e TC Lindolpho
SITUAÇÃO
PREVIDENCIÁRIA DO MILITAR / CONSIDERAÇÕES INICIAIS
É
voz corrente que os militares, particularmente os aposentados, são
um peso muito grande para as finanças do país. Preocupados com o
completo desconhecimento da maioria da população brasileira,
inclusive, dos seus representantes mais ilustres, sobre a realidade
da situação que envolve os militares das Forças Armadas,
principalmente quanto a sua situação previdenciária, julgamos de
utilidade pública os esclarecimentos que nos propomos
apresentar através deste trabalho.
INGRESSO
Através
de concurso público universal, o cidadão torna-se militar e após
concluir uma das Escolas de Formação das Forças Armadas passa a
receber sua remuneração por verbas orçamentárias e a contribuir
para a sua Previdência.
CONTRIBUIÇÃO
Essa
contribuição destina-se à constituição de uma denominada Pensão
Militar que irá amparar seus descendentes no futuro, quantia
proporcional à remuneração bruta a que cada militar faz jus,
religiosamente retirada do seu contracheque durante toda a sua vida,
na ativa e na inatividade, sem nenhuma interrupção. Não há
inadimplência.
UNICIDADE
DA PENSÃO MILITAR
É
oportuno esclarecer que a Pensão Militar, originária dos efeitos da
Guerra do Paraguai, é única para cada militar, e será dividida por
quantos herdeiros houver.
RESERVA
REMUNERADA
Quando
o militar completa, no mínimo, 30 anos de serviço pode passar à
inatividade integrando a Reserva Remunerada e a receber proventos,
nominalmente ainda oriundos de verbas orçamentárias.
PASSAMENTO
Morto,
o militar deixa de receber remuneração na ativa ou proventos na
reserva oriundos das dotações orçamentárias e seus herdeiros
passam a receber a Pensão Militar, cuja origem está nos recursos
que foram acumulados ao longo dos anos pelo próprio militar para
esse fim e que deveriam estar contabilizados no Tesouro Nacional,
acrescidos pelos rendimentos decorrentes da sua aplicação.
CONTRIBUIÇÃO
DO EMPREGADOR
É
bom que se esclareça que, para a constituição da Pensão Militar,
o empregador, no caso o governo, em nada contribui.
DUPLA
DESTINAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO
É
importante ressaltar que a Medida Provisória Nº 2.215-10, de 31 de
Agosto de 2001 transferiu para o militar a responsabilidade de prover
os recursos para a sua aposentadoria recolhendo ao Estado,
mensalmente, importância, ainda que mantido o nome de Pensão
Militar, para atender as duas destinações:
Aposentadoria
e Pensão
Continuou
omitindo a obrigatoriedade da participação do empregador – o
Estado – e por esse mesmo diploma, a base de desconto,
anteriormente o soldo, passou a ser o montante total da receita do
militar como remuneração ou proventos; como consequência, cada
militar contribui com um valor distinto.
O Militar, que provê recursos para sua aposentadoria e pensão, não é tão pesado para a Nação como querem fazer crer seus opositores.
O Militar, que provê recursos para sua aposentadoria e pensão, não é tão pesado para a Nação como querem fazer crer seus opositores.
DESPESA
MAIOR DO QUE A RECEITA
Os
recursos descontados de cada militar para fim de Pensão, durante
toda a vida, se fossem recolhidos a um Fundo renderiam o suficiente
para honrar todos os benefícios – aposentadoria e pensão – até
sem a participação de recursos do pouco justo Tesouro Nacional.
O
Tesouro Nacional dispõe dos mesmos por cerca de 52 anos,
empregando-os em outros destinos sem contabilizar os rendimentos que
seriam justos pelo empréstimo que recebeu e nem fazê-los render
para promover a devida auto sustentação dos benefícios objeto da
sua destinação.
O
alegado desequilíbrio atual entre receita e despesa, se real,
certamente resulta de má gestão, por não ter aplicado os recursos
no passado para ter a imprescindível liquidez no presente.
Esses
recursos diferem totalmente dos geridos pelo INSS por não serem
gravados com nenhuma destinação diferente da precípua – pensão
por morte.
COMPROVAÇÃO
DAS VERDADES APRESENTADAS
Anexamos
um estudo completo demonstrando a participação dos militares de uma
turma de formação, desde a conclusão do curso na AMAN ou na EsSA,
na constituição do patrimônio financeiro para honrar as despesas
com sua aposentadoria e para amparar seus herdeiros.
Levantamento
feito com uma turma da Academia Militar das Agulhas Negras apresenta,
após mais de 52 anos de contribuição, com expectativa de vida de
73 anos, um capital como patrimônio de mais de 3,7 bilhões de
reais, com rendimento previsto de mais de 37 milhões de reais para
atender às despesas de mais de 4,7 milhões de reais com herdeiros
de 4 Generais de Exército, 4 de Divisão, 4 de Brigada, 367
Coronéis, 96 Tenentes Coronéis e 53 falecidos.
Com uma turma da Escola de Sargentos das Armas, os valores são: mais de 3 bilhões , mais de 30 milhões e mais de 5,6 milhões de reais, respectivamente, sendo: 263 Capitães, 150 Primeiros Tenentes, 250 Segundos Tenentes, 300 Subtenentes, 241 Primeiros Sargentos e 133 falecidos.
Ver o documento Fundo de Previdência do Militar Anteprojeto e seus anexos.
Com uma turma da Escola de Sargentos das Armas, os valores são: mais de 3 bilhões , mais de 30 milhões e mais de 5,6 milhões de reais, respectivamente, sendo: 263 Capitães, 150 Primeiros Tenentes, 250 Segundos Tenentes, 300 Subtenentes, 241 Primeiros Sargentos e 133 falecidos.
Ver o documento Fundo de Previdência do Militar Anteprojeto e seus anexos.
SÍNTESE
SOBRE CÁLCULO ATUARIAL
Tendo
em vista a universalidade e a permanência ininterrupta das
contribuições, a total adimplência, a automática atualização da
contribuição, a ausência de despesas para o recolhimento ou para a
habilitação das pensões, a higidez do estamento, a ampliada
expectativa de vida e do tempo de contribuição julgamos inexistirem
fatores depreciativos para os recursos do sistema (Fundo de
Previdência dos Militares) os quais poderão ser aplicados por mais
de 10 lustros seguidos para manter a solidez financeira do sistema.
A
metodologia adotada na confecção das planilhas, (ver anteprojeto
anexo) considerando no próprio mês da ocorrência os reflexos
relacionados com o aumento dos desembolsos, a arrecadação das
contribuições e a aplicação do capital acumulado para render o
máximo possível, elimina a possibilidade da interferência de
qualquer outro fator de natureza atuarial.
CONTRIBUIÇÕES
DOS MILITARES
Fundamento
de Plano de Previdência – Aplicação dos recursos (Transcrição
do registrado pela publicação Conjuntura Econômica de novembro de
1949 sob o titulo Estudos Especiais – Custo e Benefícios da
Previdência):
“Nos
seguros a longo prazo, apreciável parcela da receita provém da
inversão de parte das contribuições não absorvida imediatamente.
A
falta de juros capitalizados poderá, com o tempo, dificultar
seriamente a liquidação dos compromissos assumidos, salvo se
valorizações extraordinárias de bens patrimoniais ou outros
fatores compensarem tal deficiência” sic.
Parece
ser mal dos governos, desde antanho, gerir inadequadamente os
recursos que são colocados sob sua guarda, vez por outra, como
ocorre no momento, querer mandar essa conta para a sociedade ou para
os participantes do sistema.
ÍNDICES
DE RENDIMENTO
Foi
considerado o índice estimado em 1% ao mês.
Qualquer
estabelecimento bancário que cobra, no mínimo, 7% a.m. para
conceder empréstimos aos correntistas, não se furtará em oferecer,
pelo menos, 1% a.m. pela captação desse capital de muito longo
prazo. Gestor eficiente conseguirá muito mais. Parte poderá ser
aplicada em papéis do Tesouro Nacional.
O
militar era o único aposentado que contribuía e continua a
contribuir para a previdência
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