O Ministério Público do
Distrito Federal e Territórios (MPDFT) ajuizou na Justiça uma ação
civil pública por atos de improbidade administrativa contra o
governador Rodrigo Rollemberg (PSB) e agentes públicos que aprovaram
leis de renúncia fiscal que, de acordo com o MP, não atenderam às
previsões da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e da Constituição
Federal.
A ação foi ajuizada pela
Promotoria de Justiça da Ordem Tributária (Pdot). De acordo com o
MP, até o fim de 2015, o governo local aprovou a renúncia de mais
de R$ 480 milhões sem cumprir os requisitos legais para compensação
desse valor aos cofres públicos.
Além do chefe do Poder
Executivo, o MP pede a condenação dos deputados distritais Agaciel
Maia (PR) e Professor Israel Batista (PV), da secretária de
Planejamento, Orçamento e Gestão, Leany Lemos, e do ex-secretário
de Fazenda Leonardo Lima.
De acordo com o promotor de
Justiça Rubin Lemos, “os governantes locais e seus secretários
insistem em propor e autorizar a manutenção de benefícios fiscais
sabidamente prejudiciais ao Distrito Federal no longo prazo e que
acabam se tornando, invariavelmente, objetos de discussão judicial”.
Só com o Programa de
Refinanciamento (Refis), em 2015, o governo poderia arrecadar R$ 1
bilhão, mas abriu mão de 48%, segundo o MPDFT.
E esta semana, a Câmara
Legislativa aprovou a prorrogação do programa até 31 de
outubro, para arrecadar mais R$ 200 milhões em débitos de
impostos em atraso.
De acordo com o MP, a Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO) prevista para 2015, elaborada em
2014, apresentava uma renúncia de receita de R$ 17.758 milhões. No
dispositivo, de acordo com o Ministério Público, não havia a
previsão da renúncia do Programa de Incentivo de Regularização de
Débitos Não Tributários (Refis-N).
Legislações
A Lei nº 5.463, que concedeu o Refis/2015, foi aprovada em março do mesmo ano, e trouxe uma previsão de renúncia de receita de mais R$ 89 milhões, além daquela que já existia, de mais de R$ 17 milhões, passando para R$ 106,742 milhões de renúncia total.
A Lei nº 5.463, que concedeu o Refis/2015, foi aprovada em março do mesmo ano, e trouxe uma previsão de renúncia de receita de mais R$ 89 milhões, além daquela que já existia, de mais de R$ 17 milhões, passando para R$ 106,742 milhões de renúncia total.
De acordo com o artigo 14 da LRF,
os benefícios fiscais concedidos devem ser compensados por aumento
de receita por meio de majoração ou criação de tributo ou aumento
de alíquotas. Entretanto, na alteração da LDO, Lei nº 5.464/15, a
forma de compensação prevista foi o aumento da arrecadação
advinda do próprio Refis, o que não é previsto na LRF, conforme
explica o MP.
Em seguida, foram editadas as
Leis nº 5.542/15 e nº 5.563/15, que concediam benefícios fiscais
de mais de R$ 379 milhões em renúncias de receita pelo Refis, sem
previsão na LDO e sem a compensação desse valor, como determina o
artigo 14 da LRF.
O Refis/2015 teve arrecadação
de R$ 634,467 milhões para os cofres públicos, mas a renúncia de
receita relacionada ao programa foi de R$ 484,350 milhões.
Com a necessidade de trazer ao
caixa do DF mais disponibilidade financeira para fazer face a uma
grande despesa, utilizou-se do Refis que, tecnicamente, se
caracteriza como anistia, quando perdoa os juros devidos. No entanto,
essa grande renúncia representou um grande prejuízo ao erário e à
sociedade, pois não trouxe consigo a previsão de impacto e a
respectiva compensação, como manda a lei"
Rubin Lemos, promotor de Justiça
do DF
No entendimento do MPDFT, quando
da análise e aprovação dos PLs nº 659/15 e nº 663/15, os
deputados Agaciel Maia e Professor Israel, na qualidade de membros da
Comissão de Economia, Orçamento e Finanças da Câmara Legislativa
do DF e relatores dos respectivos projetos, foram omissos ao deixarem
de apontar os vícios das duas proposições em relação à
observância do artigos 4º e 14 da LRF. Como membros da comissão,
teriam a responsabilidade de fiscalizar a execução orçamentária e
financeira diante das propostas de alterações na legislação.
Outro
lado
Em
nota, o GDF disse que, em 2015, tomou as medidas cabíveis no sentido
de atender as recomendações apontadas pelo MP em relação ao
programa de refinanciamento, tão logo foi notificado. “As demais
questões serão respondidas em juízo e dentro do prazo legal”,
garante o Executivo local.
O deputado Professor Israel
informou que o projeto que prorrogou o Refis-N (Programa de
Incentivo de Regularização de Débitos Não Tributários) permitiu
a renegociação de dívidas de impostos como o IPVA, por
exemplo. Ele adianta que aguarda a citação relativa à ação
do MP para prestar os esclarecimentos necessários. Os demais
citados ainda não se manifestaram.
Fonte: Metrópoles
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