Punições mais severas a
motoristas infratores começam a ser aplicadas na próxima
terça-feira (1º/11) em todo o Brasil. As multas sofreram reajustes
que variam de 52% a 244%. Alguns dos maiores penalizados serão
aqueles que forem flagrados usando aparelhos celulares ou dirigindo
sob efeito de álcool. As alterações são as maiores desde a
criação do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em 1997.
A multa por falar ou usar
aplicativos de celular mais do que triplica: passa de R$ 85,13 para
R$ 293,47, reclassificada de média para gravíssima. A expectativa é
de mudança do hábito cada vez mais comum, comprovado pelo aumento
de 43,3% nos registros do Detran-SP nos últimos cinco anos. “Com
certeza vai ajudar, porque o bolso é o que mais pesa na tomada de
decisão do motorista”, acredita Paulo Bacaltchuck, consultor e
professor de Engenharia de Tráfego da Universidade Presbiteriana
Mackenzie.
Para quem se recusar a fazer o
teste do bafômetro a penalização aumenta de R$ 1.915,40 para R$
2.934,70. Também é criada uma infração específica para a recusa
do exame – que, na avaliação de Mauricio Januzzi Santos,
presidente da Comissão de Direito Viário da seção paulista da
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP), abrirá brecha para ainda
mais contestações judiciais. “É inconstitucional desde a
alteração anterior, porque vai contra o princípio de presunção
de inocência.”
Já para Bacaltchuck, a maior
rigidez contra o álcool alinha a legislação brasileira com as de
vários países desenvolvidos, que nem ao menos permitem a negativa
ao exame. “Tem de ter tolerância zero mesmo. O álcool é uma das
causas determinantes de acidentes, como o excesso de velocidade”,
defende o professor
Outra mudança é no tempo mínimo
de suspensão do direito de dirigir, quando o condutor atinge 20
pontos na CNH, que aumenta de um para seis meses. Além disso, haverá
mais rigidez com aqueles que usarem irregularmente vagas destinadas a
idosos ou deficientes físicos em estacionamentos, até privados. A
multa passa de grave a gravíssima, de R$ 127,69 para R$ 293,47.
Embora os reajustes venham em
período de crise econômica, o argumento do governo foi o período
de 19 anos sem aumento das multas. A Lei 13.281/2016 foi sancionada
por Dilma Rousseff em maio deste ano, dias antes de seu afastamento
da Presidência. Alguns itens previstos, como um sistema eletrônico
para substituir notificações pelos Correios, ainda devem demorar a
ser implementados.
Fonte: Metrôpoles
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