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SINDMETRO PROTOCOLA DENÚNCIA NO MP POR FRAUDE

Por Poliglota
O Sindicato dos Trabalhadores do Metrô – SINDMETRÔ-DF, entrou com uma representação na Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social – PRODEP do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, dando conta em fraldes em registros de ponto.
Segundo o documento protocolado no Ministério Público e do qual o blog teve acesso com exclusividade, o Agente de Segurança Ubirajara, ocupando a função de confiança de Coordenador Setorial e valendo-se dessa condição, supostamente teria anotado em sua folha de ponto, por diversas oportunidades, jornada de trabalho em período noturno, sem que tivesse efetivamente laborado neste período, ensejando a conclusão de que seu objetivo era o de receber adicional noturno e indenização de transporte (benefício este pago somente para quem labora em horário não contemplado por transporte público regular), já que existem indícios de que o mesmo estaria viajando ou em outras localidades que não as dependências da empresa.
Ainda segundo a representação, os fatos acima relatados foram averiguados em sistemas de registro interno da empresa, onde são minuciosamente registradas informações tais como momento de entrada dos profissionais no período noturno, atividade realizada, momento do término da jornada, etc. sem que pudessem ser confirmados os registros consignados na folha de ponto do empregado. Caso confirmadas, todas estas condutas seriam subsumidas às tipificações descritas como infrações penais no nosso Código Penal, caracterizando infrações penais de Falsidade Ideológica, tipificada pelo art. 299 do Código Penal e a de prevaricação, tipificada pelo art. 319 do Código Penal.
Condescendência do Chefe de Divisão
Afirma ainda a direção do SINDMETRÔ que tomou conhecimento que tais folhas de ponto eram chanceladas pelo Chefe da Divisão, conhecido como Sr. Pedro, que ao ter conhecimento dos fatos acima e sabendo da gravidade destes, nada fez. Afinal tendo conhecimento dos ilícitos praticados pelo seu subordinado (possui o dever legal de fiscalizar a carga horária dos empregados da divisão a qual chefia), supostamente estaria acobertando-o, haja vista não ter levado o fato ao conhecimento das autoridades, pois havendo indícios de supostos ilícitos, este deveria agir de imediato para buscar elucida-los, junto às autoridades competentes.
Portanto, caso se confirme sua conduta omissiva, atenta contra seu poder e dever de agir, conforme preconizado no art. 4°, § 2 °, II da lei 6.149/74, que respalda seu cargo. Afinal a referida lei traz o poder-dever de agir, diante da existência de infrações penais e este estaria incorrendo em fatos tipificados na parte especial de nosso Código Penal. Aparentemente há a figura do crime de Condescendência Criminosa (art. 320 do Código Penal), mas não se pode afastar a possibilidade de o agente ter agido com outro sentido, o que poderia levar a figura do delito de Prevaricação (art. 319 do Código Penal).
Condescendência do Presidente da Companhia
Consta ainda na representação protocolada, que após os fatos terem chegado ao conhecimento dos empregados da companhia, cobrado pelas circunstâncias, o presidente da empresa, Marcelo Dourado, supostamente teria dito a seguinte frase: “ninguém toca no Ubirajara, ele é meu”, fato que, se comprovado, é de extrema gravidade, já que um agente público estaria, supostamente, acobertando uma fraude cometida por funcionários públicos contra o erário, o que pode ensejar em tese, os delitos de prevaricação do art.319 do CP e de associação criminosa do art. 288 do CP.
Uma outra acusação foi mencionada na representação, dando conta de que após a suposta afirmação do presidente da empresa, circulou no âmbito da companhia que o presidente da empresa seria amigo íntimo do pai do chefe de divisão de segurança e que estaria intercedendo pelo Sr. Ubirajara e pelo Sr. Pedro. É sabido que o pai do Sr. Pedro é oficial da Polícia Militar, da área de inteligência e já prestou serviços ao presidente em momento ulterior. Inclusive é amigo pessoal do Cel. Carvalho que hoje se encontra exercendo função comissionada na Companhia.
Prática contumaz, diz sindicato
Tal fato não causa estranheza, uma vez que esta mesma instituição ministerial, em meados de 2014/2015 lidou com uma denúncia de que sobrinhos do presidente e outros familiares estariam trabalhando na empresa, caracterizando-se o nepotismo. À época, alguns empregados ligados à família do presidente que estavam ocupando cargo em comissão foram de fato exonerados da empresa, segundo amplamente divulgado na imprensa.

Demais disso, não seria a primeira vez que o presidente da companhia teria acobertado fraudes contra a empresa, uma vez que é de conhecimento do sindicato que o atual Secretário das Cidades, Marcos Dantas, amigo íntimo e um dos nomes poderosos do partido do Governador Rollemberg e do presidente da companhia, teria pedido para este que arquivasse procedimento administrativo que investigava um agente de estação que estaria supostamente fraudando as bilheterias do Metrô-DF.

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