Por Poliglota
O Sindicato dos
Trabalhadores do Metrô – SINDMETRÔ-DF, entrou com uma representação na
Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social – PRODEP do
Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, dando conta em fraldes em
registros de ponto.
Segundo o documento
protocolado no Ministério Público e do qual o blog teve acesso com
exclusividade, o Agente de Segurança Ubirajara, ocupando a função de confiança
de Coordenador Setorial e valendo-se dessa condição, supostamente teria anotado
em sua folha de ponto, por diversas oportunidades, jornada de trabalho em
período noturno, sem que tivesse efetivamente laborado neste período, ensejando
a conclusão de que seu objetivo era o de receber adicional noturno e
indenização de transporte (benefício este pago somente para quem labora em
horário não contemplado por transporte público regular), já que existem
indícios de que o mesmo estaria viajando ou em outras
localidades que não as dependências da empresa.
Ainda segundo a
representação, os fatos acima relatados foram averiguados em sistemas de
registro interno da empresa, onde são minuciosamente registradas informações
tais como momento de entrada dos profissionais no período noturno, atividade
realizada, momento do término da jornada, etc. sem que pudessem ser confirmados
os registros consignados na folha de ponto do empregado. Caso confirmadas,
todas estas condutas seriam subsumidas às tipificações descritas como infrações
penais no nosso Código Penal, caracterizando infrações penais de Falsidade
Ideológica, tipificada pelo art. 299 do Código Penal e a de prevaricação,
tipificada pelo art. 319 do Código Penal.
Condescendência do
Chefe de Divisão
Afirma ainda a direção
do SINDMETRÔ que tomou conhecimento que tais folhas de ponto eram chanceladas
pelo Chefe da Divisão, conhecido como Sr. Pedro, que ao ter conhecimento dos
fatos acima e sabendo da gravidade destes, nada fez. Afinal tendo conhecimento
dos ilícitos praticados pelo seu subordinado (possui o dever legal de
fiscalizar a carga horária dos empregados da divisão a qual chefia),
supostamente estaria acobertando-o, haja vista não ter levado o fato ao
conhecimento das autoridades, pois havendo indícios de supostos ilícitos, este
deveria agir de imediato para buscar elucida-los, junto às autoridades
competentes.
Portanto, caso se
confirme sua conduta omissiva, atenta contra seu poder e dever de agir,
conforme preconizado no art. 4°, § 2 °, II da lei 6.149/74, que respalda seu
cargo. Afinal a referida lei traz o poder-dever de agir, diante da existência
de infrações penais e este estaria incorrendo em fatos tipificados na parte
especial de nosso Código Penal. Aparentemente há a figura do crime de
Condescendência Criminosa (art. 320 do Código Penal), mas não se pode afastar a
possibilidade de o agente ter agido com outro sentido, o que poderia levar a
figura do delito de Prevaricação (art. 319 do Código Penal).
Condescendência do
Presidente da Companhia
Consta ainda na representação protocolada, que após os fatos terem
chegado ao conhecimento dos empregados da companhia, cobrado pelas
circunstâncias, o presidente da empresa, Marcelo Dourado, supostamente teria
dito a seguinte frase: “ninguém toca no Ubirajara, ele é meu”, fato que,
se comprovado, é de extrema gravidade, já que um agente público estaria,
supostamente, acobertando uma fraude cometida por funcionários públicos contra
o erário, o que pode ensejar em tese, os delitos de prevaricação do art.319 do
CP e de associação criminosa do art. 288 do CP.
Uma outra acusação foi mencionada na representação, dando conta de que
após a suposta afirmação do presidente da empresa, circulou no âmbito da
companhia que o presidente da empresa seria amigo íntimo do pai do chefe de
divisão de segurança e que estaria intercedendo pelo Sr. Ubirajara e pelo Sr.
Pedro. É sabido que o pai do Sr. Pedro é oficial da Polícia Militar, da área de
inteligência e já prestou serviços ao presidente em momento ulterior. Inclusive
é amigo pessoal do Cel. Carvalho que hoje se encontra exercendo função
comissionada na Companhia.
Prática contumaz, diz
sindicato
Tal fato não causa estranheza, uma vez que esta mesma instituição
ministerial, em meados de 2014/2015 lidou com uma denúncia de que sobrinhos do
presidente e outros familiares estariam trabalhando na empresa,
caracterizando-se o nepotismo. À época, alguns empregados ligados à família do
presidente que estavam ocupando cargo em comissão foram de fato exonerados da
empresa, segundo amplamente divulgado na imprensa.
Demais disso, não seria a primeira vez que o presidente da companhia
teria acobertado fraudes contra a empresa, uma vez que é de conhecimento do
sindicato que o atual Secretário das Cidades, Marcos Dantas, amigo íntimo e um
dos nomes poderosos do partido do Governador Rollemberg e do presidente da
companhia, teria pedido para este que arquivasse procedimento administrativo
que investigava um agente de estação que estaria supostamente fraudando as
bilheterias do Metrô-DF.
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