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CPO: MEDIDA PROVISÓRIA E PUBLICADA

Por Poliglota
A publicação hoje (23) da medida Provisória nº 760, de 22 de dezembro de 2016 no Diário Oficial da União pelo Executivo Federal estava sendo aguardada ansiosamente por policiais militares desde o anúncio no início da semana através das redes sociais
No entanto, o texto saiu com incorreções que deverão ser corrigidas ao longo do dia. Já conversamos também com o deputado Alberto Fraga e o ex-vice governador Tadeu Filippelli para que iniciemos as articulações com vista as Emendas necessárias que trarão benefícios aos policiais militares. Esse foi um trabalho conjunto de ambos com o Presidente Michel Temer. Bom que se destaque que Presidente da República ligou no domingo ao nosso representante Federal, deputado Alberto Fraga (e aqui não faço a defesa, mas a justiça) para lhe comunicar que a MP seria editada e encaminhada ao Congresso com base na Emenda de Plenário apresentada por ele na Câmara e no qual o Senado barrou. Na época, o senador Aluísio Nunes se comprometeu de que o ideal seria utilizar a Emenda como MP por ter sido considerada um “corpo estranho” ao projeto que estava sendo apreciado na Casa. E assim se fez!
Pelo texto, as vagas para o Curso de Habilitação de Oficiais Administrativos, Especialistas e Músicos – CHOAEM passa a ser cinquenta por cento das vagas ocupadas pelo critério de antiguidade e cinquenta por cento ocupadas mediante aprovação em processo seletivo de provas, de caráter classificatório e eliminatório, destinado a aferir o mérito intelectual dos candidatos.
Depois de muita conversa entre o governo local, federal e parlamentares federais, a Medida Provisória foi publicada sem que o Inciso IV do Artigo 32 fosse retirado. Esse Inciso, que limitava a idade em 51 anos, era a pedra no sapato de muitos policiais. Para ingresso no Quadro o Policial Militar precisará ter cursado uma faculdade e ter menos de 51 anos de idade até a data da inscrição.
A expectativa, tratada desde o início das negociações, era de que essa palavra fosse substituída por “deverá” e como a Medida Provisória não veio com esse advento, uma nova luta no Congresso será travada para que Emenda nesse sentido corrija essa questão. O GDF não abriu mão desse quesito, por mais que tenha havido argumentações plausíveis para tal. Se permanecer o § 2º como está, continuaremos nas mãos do comando da corporação que pode simplesmente atender aos pedidos do governador, mesmo sendo uma prerrogativa sua fazer a redução dos interstícios.
O empenho do deputado Alberto Fraga e do ex-vice governador Tadeu Filippelli foram fundamentais para essa conquista. Estaremos aguardando a retificação da Medida Provisória para que possamos divulgar a todos os policiais.

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