Por Poliglota
A publicação hoje (23) da
medida Provisória nº 760, de 22 de dezembro de 2016 no Diário
Oficial da União pelo Executivo Federal estava sendo aguardada
ansiosamente por policiais militares desde o anúncio no início da
semana através das redes sociais
No entanto, o texto saiu com
incorreções que deverão ser corrigidas ao longo do dia. Já
conversamos também com o deputado Alberto Fraga e o ex-vice
governador Tadeu Filippelli para que iniciemos as articulações com
vista as Emendas necessárias que trarão benefícios aos policiais
militares. Esse foi um trabalho conjunto de ambos com o Presidente
Michel Temer. Bom que se destaque que Presidente da República ligou
no domingo ao nosso representante Federal, deputado Alberto Fraga (e
aqui não faço a defesa, mas a justiça) para lhe comunicar que a MP
seria editada e encaminhada ao Congresso com base na Emenda de
Plenário apresentada por ele na Câmara e no qual o Senado barrou.
Na época, o senador Aluísio Nunes se comprometeu de que o ideal
seria utilizar a Emenda como MP por ter sido considerada um “corpo
estranho” ao projeto que estava sendo apreciado na Casa. E assim se
fez!
Pelo texto, as vagas para o Curso
de Habilitação de Oficiais Administrativos, Especialistas e Músicos
– CHOAEM passa a ser cinquenta por cento das vagas ocupadas pelo
critério de antiguidade e cinquenta por cento ocupadas mediante
aprovação em processo seletivo de provas, de caráter
classificatório e eliminatório, destinado a aferir o mérito
intelectual dos candidatos.
Depois de muita conversa entre o
governo local, federal e parlamentares federais, a Medida Provisória
foi publicada sem que o Inciso IV do Artigo 32 fosse retirado. Esse
Inciso, que limitava a idade em 51 anos, era a pedra no sapato de
muitos policiais. Para ingresso no Quadro o Policial Militar
precisará ter cursado uma faculdade e ter menos de 51 anos de idade
até a data da inscrição.
A expectativa, tratada desde o
início das negociações, era de que essa palavra fosse substituída
por “deverá” e como a Medida Provisória não veio com
esse advento, uma nova luta no Congresso será travada para que
Emenda nesse sentido corrija essa questão. O GDF não abriu mão
desse quesito, por mais que tenha havido argumentações plausíveis
para tal. Se permanecer o § 2º como está, continuaremos nas mãos
do comando da corporação que pode simplesmente atender aos pedidos
do governador, mesmo sendo uma prerrogativa sua fazer a redução dos
interstícios.
O empenho do deputado Alberto
Fraga e do ex-vice governador Tadeu Filippelli foram fundamentais
para essa conquista. Estaremos aguardando a retificação da Medida
Provisória para que possamos divulgar a todos os policiais.
0 Comentários
Obrigado pela sugestão.