O Ministro do Supremo
Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello concedeu liminar nesta segunda-feira
(5) para afastar Renan Calheiros (PMDB-AL) da presidência do Senado. O ministro
atendeu a pedido do partido Rede Sustentabilidade e entendeu que, como Renan
Calheiros virou réu, não pode continuar no cargo em razão de estar na linha
sucessória da Presidência da República.
Após a decisão de afastar
o peemedebista da presidência do Senado, Marco Aurélio deverá levar a decisão
liminar (provisória) a referendo do plenário do Supremo, o que ainda não tem
data para ocorrer.
"Defiro a liminar
pleiteada. Faço-o para afastar não do exercício do mandato de Senador,
outorgado pelo povo alagoano, mas do cargo de Presidente do Senado o senador
Renan Calheiros. Com a urgência que o caso requer, deem cumprimento, por
mandado, sob as penas da Lei, a esta decisão", afirma o ministro no
despacho.
Na semana passada, o
plenário do Supremo decidiu, por oito votos a três, abrir ação penal e tornar
Renan réu pelo crime de peculato (apropriação de verba pública).
Segundo o STF, há
indícios de que Renan fraudou recebimento de empréstimos de uma locadora de
veículos para justificar movimentação financeira suficiente para pagar pensão à
filha que obteve com a jornalista Mônica Veloso.
E também há indícios de
que usou dinheiro da verba indenizatória que deveria ser usada no exercício do
cargo de Senador para pagar a locadora, embora não haja nenhum indício de que o
serviço foi realmente prestado
nistro do Supremo
Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello concedeu liminar nesta segunda-feira
(5) para afastar Renan Calheiros (PMDB-AL) da presidência do Senado. O ministro
atendeu a pedido do partido Rede Sustentabilidade e entendeu que, como Renan
Calheiros virou réu, não pode continuar no cargo em razão de estar na linha
sucessória da Presidência da República.
Após a decisão de
afastar o peemedebista da presidência do Senado, Marco Aurélio deverá levar a
decisão liminar (provisória) a referendo do plenário do Supremo, o que ainda
não tem data para ocorrer.
"Defiro a liminar
pleiteada. Faço-o para afastar não do exercício do mandato de Senador,
outorgado pelo povo alagoano, mas do cargo de Presidente do Senado o senador
Renan Calheiros. Com a urgência que o caso requer, deem cumprimento, por
mandado, sob as penas da Lei, a esta decisão", afirma o ministro no
despacho.
Na semana passada, o
plenário do Supremo decidiu, por oito votos a três, abrir ação penal e tornar
Renan réu pelo crime de peculato (apropriação de verba pública).
Segundo o STF, há
indícios de que Renan fraudou recebimento de empréstimos de uma locadora de
veículos para justificar movimentação financeira suficiente para pagar pensão à
filha que obteve com a jornalista Mônica Veloso.
E também há indícios de
que usou dinheiro da verba indenizatória que deveria ser usada no exercício do
cargo de Senador para pagar a locadora, embora não haja nenhum indício de que o
serviço foi realmente prestado
Fonte: G1
0 Comentários
Obrigado pela sugestão.