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MINISTRO DO STF AFASTA RENAN DA PRESIDÊNCIA DO SENADO

O Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello concedeu liminar nesta segunda-feira (5) para afastar Renan Calheiros (PMDB-AL) da presidência do Senado. O ministro atendeu a pedido do partido Rede Sustentabilidade e entendeu que, como Renan Calheiros virou réu, não pode continuar no cargo em razão de estar na linha sucessória da Presidência da República.
Após a decisão de afastar o peemedebista da presidência do Senado, Marco Aurélio deverá levar a decisão liminar (provisória) a referendo do plenário do Supremo, o que ainda não tem data para ocorrer.
"Defiro a liminar pleiteada. Faço-o para afastar não do exercício do mandato de Senador, outorgado pelo povo alagoano, mas do cargo de Presidente do Senado o senador Renan Calheiros. Com a urgência que o caso requer, deem cumprimento, por mandado, sob as penas da Lei, a esta decisão", afirma o ministro no despacho.
Na semana passada, o plenário do Supremo decidiu, por oito votos a três, abrir ação penal e tornar Renan réu pelo crime de peculato (apropriação de verba pública).
Segundo o STF, há indícios de que Renan fraudou recebimento de empréstimos de uma locadora de veículos para justificar movimentação financeira suficiente para pagar pensão à filha que obteve com a jornalista Mônica Veloso.
E também há indícios de que usou dinheiro da verba indenizatória que deveria ser usada no exercício do cargo de Senador para pagar a locadora, embora não haja nenhum indício de que o serviço foi realmente prestado
nistro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello concedeu liminar nesta segunda-feira (5) para afastar Renan Calheiros (PMDB-AL) da presidência do Senado. O ministro atendeu a pedido do partido Rede Sustentabilidade e entendeu que, como Renan Calheiros virou réu, não pode continuar no cargo em razão de estar na linha sucessória da Presidência da República.
Após a decisão de afastar o peemedebista da presidência do Senado, Marco Aurélio deverá levar a decisão liminar (provisória) a referendo do plenário do Supremo, o que ainda não tem data para ocorrer.
"Defiro a liminar pleiteada. Faço-o para afastar não do exercício do mandato de Senador, outorgado pelo povo alagoano, mas do cargo de Presidente do Senado o senador Renan Calheiros. Com a urgência que o caso requer, deem cumprimento, por mandado, sob as penas da Lei, a esta decisão", afirma o ministro no despacho.
Na semana passada, o plenário do Supremo decidiu, por oito votos a três, abrir ação penal e tornar Renan réu pelo crime de peculato (apropriação de verba pública).
Segundo o STF, há indícios de que Renan fraudou recebimento de empréstimos de uma locadora de veículos para justificar movimentação financeira suficiente para pagar pensão à filha que obteve com a jornalista Mônica Veloso.

E também há indícios de que usou dinheiro da verba indenizatória que deveria ser usada no exercício do cargo de Senador para pagar a locadora, embora não haja nenhum indício de que o serviço foi realmente prestado
Fonte: G1

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