Tribunal
de Justiça do Distrito Federal condenou um bombeiro a devolver R$
121,3 mil aos cofres públicos por causa de uma indenização que ele
teria recebido indevidamente. O homem se aposentou em 2000, quando
militares ainda podiam solicitar ajuda para se mudarem da cidade. Ele
conseguiu o benefício para custear a ida da família para Cruzeiro
do Sul (AC), mas voltou a morar em Brasília quatro meses depois. Não
cabe mais recurso da decisão.
O
caso dele integra uma lista investigada pelo Tribunal de Contas desde
a década de 1990. De acordo com o órgão, entre 1995 e 2002, 900
policiais e bombeiros receberam ajuda irregularmente. As apurações
apontaram que o grupo fez contrato de aluguel com os mesmos locadores
em Tabatinga (AM), distante 5,2 mil quilômetros de Brasília, e
Cruzeiro do Sul (AC), distante da capital federal R$ 3,7 mil. Muitos
usaram a mesma conta de água como comprovante.
Os
auxílios recebidos eram proporcionais à distância da mudança.
Para os técnicos, houve má-fé por parte do grupo. No caso do
bombeiro, Isaías Oliveira, a ajuda foi de R$ 21,7 mil. Porém, 20
dias após a mudança, os filhos dele voltaram para Brasília para
continuar os estudos. Ele retornou quatro meses depois.
A
defesa do militar disse que há dois anos ele vem devolvendo a
quantia, em parcelas descontadas diretamente do contra-cheque. Com a
correção, a “dívida” atingiu R$ 121,3 mil. Já foram pagos R$
20 mil, e o homem agora quer ter juros e multas descontados.
“Até
por outros colegas estarem morando em Cruzeiro do Sul, por estar
inatividade e não ter mais nada o prendendo aqui, ele quis ir. Mas
se mudou, não se adaptou à cidade e retornou à cidade”, diz a
defesa.
De
acordo com o Tribunal de Contas, em 90% dos 900 casos, o dinheiro vem
sido devolvido em parcelas descontadas nas aposentadorias. Em alguns
casos, o valor a ser ressarcido aos cofres públicos chega a R$ 200
mil.
Fonte:
G1
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