Representando a Associação
Nacional Pró-vida e Pró Família, e com um discurso coeso e ao
mesmo tempo duro, o advogado e jornalista Dr Paulo Fernando, que
também é membro do corpo jurídico da Associação Brasiliense de
Blogueiros de Política e do Entorno – ABBP, se pronunciou hoje no
Supremo Tribunal Federal onde se discute, à luz do art. 5º, X, da
Constituição Federal, a compatibilidade, ou não, do art. 28 da Lei
11.343/2006, que tipifica o porte de drogas para consumo pessoal.
Em seu discurso, o Dr Paulo
Fernando destacou a preocupação das Associações na tese que
sustenta a inconstitucionalidade do art. 28 da Lei 11.343/2006, sob o
argumento de que portar toda e qualquer droga diz respeito à
intimidade e a vida privada. Questionou aos ministros do Supremo se
eles embarcariam em um avião onde o piloto estivesse com maconha nos
bolsos ou se consultar-se-iam com um dentista que portasse LSD no
jaleco ou ainda contratariam uma babá que estivesse com pedras de
craque.
Fonte: Poliglota
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