Banner Acima Menu INTERNAS

FALTA DE CONHECIMENTO DO G1 O EXPÕE AO RIDÍCULO

Matéria divulgada ontem (4) pelo portal G1 da Globo.com e também no DFTV 2ª Edição, acabou causando um mal estar na instituição Polícia Militar e repúdio por parte de seus integrantes.
Segundo a matéria, cerca de 185 policiais militares recebem salários acima de R$ 45.000 mil reais e um único policial recebeu em dezembro R$ 350.000 mil reais.
O responsável pela matéria utilizou consultas ao Portal da Transparência, mas não se preocupou em consultar a instituição e seus órgãos de pessoal para cientificar-se do porquê dos valores. Vender a matéria, diga-se de passagem carregada de insinuações e de cunho maldoso, era mais importante e leva-nos a deduzir que o governo Rollemberg precisaria tirar o foco sobre a divulgação dos escandalosos salários pagos a servidores da CAESB (Clique Aqui), entre eles muitos amigos e parentes do próprio governador, e que ultrapassam os R$ 95.000 mil reais.
Através de Nota, a Polícia Militar do Distrito Federal foi modesta em responder à Rede Globo, que fez questão de divulgar a matéria também no DFTV 2ª Edição de ontem (4). Segundo a nota, divulgada nas redes sociais de policiais militares, a PMDF afirma categoricamente que “nenhum policial militar ativo ou inativo da PMDF, recebe remuneração mensal que ultrapasse o limite legal do teto constitucional. Qualquer valor recebido por policial militar, disponível no Portal da Transparência, que ultrapasse o valor máximo estipulado pela lei, diz respeito exclusivamente à indenizações devidas e recebidas uma única vez e em uma única parcela por ocasião da passagem do policial para a reserva remunerada. Lembrando que os pagamentos de parcelas indenizatórias não se submetem ao limite do teto constitucional, ou seja, não devem ser abatidos pelo limite do teto nos termos do art. 37, parágrafo 11 da Constituição Federal”.
SALÁRIOS DE MAGISTRADOS DO TJDFT ULTRAPASSAM OS R$ 90 MIL
Em julho do ano passado, o Blog do Vicente, colunista do Correio Braziliense, publicou uma matéria (Clique Aqui) do jornalista Antonio Temóteo sobre os salários dos magistrados e desembargadores do Tribunal de Justiça do DF e Territórios. Mesmo no dia anterior à matéria o Presidente Temer ter sancionado um aumento salarial para os servidores do Judiciário e do Ministério Público da União e os servidores do DF terem ficado de fora, os mesmos não teriam o que reclamar devido aos vultuosos salários que já recebem e que em muitos casos ultrapassam em três vezes o salário dos Ministros do Supremo Tribunal federal (STF) que é de R$ 33 mil reais, chegando a R$ 90 mil reais.
VANTAGENS EVENTUAIS” 
Segundo a matéria, Juízes e Desembargadores do TJDFT têm turbinado as remunerações com o recebimento de “vantagens eventuais”, que, em alguns casos, ultrapassam os R$ 80 mil. Um desembargador da Corte recebeu, em um único mês, R$ 82.460,50 nessa rubrica e o rendimento líquido chegou a R$ 93.044,47. O mesmo magistrado acumulou, em outro mês, subsídio de R$ 30.471,11, vantagens de R$ 36.734,40 e diárias de R$ 3.366,40.
Outro desembargador do TJDFT teve direito a “vantagens eventuais” que chegaram a R$ 55.863,70. A esse benefício se somaram uma remuneração de R$ 30.471,11, “vantagens pessoais” de R$ 3.351,82 e mais um auxílio moradia de R$ 5,176,73. A remuneração total chegou a R$ 94.863,36 e a líquida, a R$ 85.895,62.

Mas as benesses não se limitam aos desembargadores. Um juiz substituto no começo da carreira, que recebe subsídio de R$ 27.500,17 e auxílio moradia de R$ 5.176,73, também garantiu “vantagens eventuais” de dezembro de 2015 a junho de 2016. Em um único mês, esse juiz embolsou R$ 54.517,88 com essas regalias e o salário líquido chegou a R$ 77.847,14.
Procurado, o TJDFT informou que as “vantagens eventuais” se referem ao abono constitucional de 1/3 de férias, indenização de férias, antecipação de férias, gratificação natalina, antecipação de gratificação natalina, serviço extraordinário, substituição e pagamentos retroativos. O tribunal detalhou que há incidência de tributos sobre esses itens e que esses recursos entram no cálculo para retenção por teto constitucional. Entretanto, em nenhum dos casos analisados pela reportagem isso ocorreu.
Realmente não dá pra entender o porquê de tanta preocupação com os policiais militares. Aliás, antes mesmo fosse verdadeira essas informações, pois quem arrisca sua própria vida sob sol ou chuva para proteger a vida da sociedade, trabalha mal equipado, não dispõe de um plano de saúde decente como o do judiciário e legislativo e não tem plano de carreira, teria mesmo que receber bem, e muito bem, pois a diferença entre uma sala com ar condicionado e uma viela do Sol Nascente é absurdamente incomparável.

Por Poliglota…


Postar um comentário

0 Comentários