Por Gerson Camarotti
Se
as reformas locais não forem aprovadas neste prazo, passará, então,
a valer, para cada estado e cada município que não fizer as
mudanças, o texto que vier a ser aprovado pelo Congresso Nacional.
O
prazo de seis meses para a implementação das reformas locais será
contado a partir do momento em que houver a promulgação da reforma
da Previdência, caso seja aprovada pelo Congresso.
Michel
Temer tomou a decisão após se reunir neste fim de semana com o
ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, e com o secretário de
Previdência Social do ministério, Marcelo Caetano.
O
presidente recebeu apelos de governadores que estavam preocupados com
a dificuldade em aprovar regimes próprios para os servidores.
Ao
mesmo tempo, havia pressão de corporações organizadas, como as de
policiais federais e outras categorias da União, que ficariam com
regimes diferenciados dos correspondentes nos estados, como policiais
civis. O mesmo aconteceria com juízes federais, procuradores
federais e professores, por exemplo.
Com
isso, a avaliação no Palácio do Planalto é que será possível
quebrar as resistências de bancadas e dar segurança de que não
haverá rombo nas contas estaduais.
O
temor colocado por governadores ao presidente é que, caso não
tivessem força política para aprovar uma reforma previdenciária
nos estados, os orçamentos locais "explodiriam".
Enquanto
isso, no governo, a decisão também contempla reivindicação de
deputados federais que estavam sofrendo pressões de corporações
estaduais.
"A
partir de agora, vai depender de cada estado fazer no prazo factível
a própria reforma da Previdência, caso contrário, será aplicada a
regra nacional para que não haja distorções nos estados",
disse um auxiliar do presidente.
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