Por
7 votos a 3, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF)
declararam nesta quarta-feira (5) inconstitucional o direito de greve
de servidores públicos de órgãos de segurança e decidiram proibir
qualquer forma de paralisação nas carreiras da Segurança Pública.
Embora
tenha proibido as greves de policiais, a Suprema Corte também
decidiu, por maioria, que o poder público terá, a partir de agora,
a obrigação de participar de mediações criadas por entidades que
representam servidores das carreiras de segurança pública para
negociar interesses da categoria.
A
decisão da Suprema Corte terá a chamada repercussão geral, ou
seja, deverá ser seguida, a partir de agora, por todas as instâncias
da Justiça.
A
inconstitucionalidade das greves de policiais foi declarada no
julgamento de um recurso apresentado pelo governo de Goiás contra
uma decisão do Tribunal de Justiça do estado que havia considerado
legal uma
paralisação
feita, em 2012,
por policiais civis goianos.
No
processo, diversas entidades se manifestaram contra a possibilidade
de greve por agentes de segurança, com base no artigo 142 da
Constituição, que proíbe sindicalização e greve de integrantes
das Forças Armadas.
Desde
2009, diversas decisões de ministros do STF consideraram ilegais as
greves de policiais militares, civis e federais, sob o argumento de
que representam risco para a segurança pública e para a manutenção
da ordem.
A
advogada-geral da União, Grace Mendonça, defendeu no julgamento
desta quarta-feira o recurso que pedia a inconstitucionalidade das
greves de policiais civis.
“A
paralisação de policiais civis atinge na essência a própria razão
de ser do Estado, que é assegurar efetivamente à população a
segurança. E mais, segurança essa que a Constituição Federal
preserva e insere como valor mais elevado”, defendeu na tribuna do
STF a chefe da Advocacia-Geral da União.
Representante
do Ministério Público na sessão, o vice-procurador-geral da União,
José Bonifácio de Andrada, também se manifestou contra as
paralisações de policiais civis.
"Não
é cabível, compatível algum tipo de paralisação nessa atividade,
como também não é admissível paralisação nos serviços do
Judiciário, do Ministério Público. Algumas atividades do Estado
não podem parar de forma alguma. E a atividade policial é uma
delas", ponderou Bonifácio de Andrada.
No
julgamento desta quarta-feira, votaram para proibir as greves de
policiais os ministros Alexandre de Moraes, Luis Roberto Barroso,
Luiz Fux, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Cármen
Lúcia.
Por
outro lado, o relator do caso, ministro Edson Fachin, e os ministros
Rosa Weber e Marco Aurélio Mello se manifestaram pela
constitucionalidade das paralisações de policiais, desde que fossem
impostos limites às greves. O ministro Celso de Mello não
participou do julgamento.
Votos
dos ministros
Relator
do recurso, o ministro Edson Fachin foi o primeiro magistrado a se
manifestar no julgamento desta quarta. Ressaltando que o direito de
greve estava diretamente relacionado à “liberdade de reunião e de
expressão” prevista na Constituição, ele se posicionou favorável
à legalidade dos movimentos grevistas de policiais civis, mas
sugeriu que o tribunal determinasse limites e critérios às
paralisações.
Entre
as regras defendidas por Fachin para que os policiais tivessem
assegurado o direito à greve estavam a prévia comunicação do
movimento ao Judiciário, a definição de um percentual mínimo de
servidores que deveriam ser mantidos em suas funções e o corte de
ponto, desde que a motivação da greve não fosse o atraso no
pagamento dos vencimentos.
“Com
o devida vênia do entendimento esboçado nesses precedentes, em meu
modo de ver, a solução para o presente caso pode e deve ser
diversa. Embora a restrição do direito de greve a policiais civis
possa ser medida necessária adequada à proteção do devido
interesse público, na garantia da segurança pública, a proibição
completa do exercício do direito de greve acaba por inviabilizar o
gozo de um direito fundamental”, defendeu o relator.
Ao
votar na sequência de Fachin, o ministro Alexandre de Moraes - que
já atuou como ministro da Justiça e secretário de Segurança
Pública de São Paulo - discordou da recomendação do relator pela
legalidade dos movimentos de policiais civis e abriu uma divergência.
O
mais novo magistrado do Supremo defendeu que o tribunal declarasse a
inconstitucionalidade de todas as paralisações de servidores
públicos de órgãos de segurança, conforme está previsto no
artigo 144 da Constituição.
A
carta constitucional classifica como integrantes dessas carreiras,
além dos policiais civis e militares, os policiais federais,
policiais rodoviários federais e bombeiros militares.
Em
meio a sua fala, Moraes comparou um Estado em que a polícia está em
greve a um Estado anárquico.
“Não
é possível que braço armado do Estado queira fazer greve. Ninguém
obriga alguém a entrar no serviço público. Ninguém obriga a
ficar”, ressaltou o ministro.
“É
o braço armado do Estado. E o Estado não faz greve. O Estado em
greve é um Estado anárquico. A Constituição não permite”,
complementou Moraes.
'Homem
lobo do homem'
Luis
Roberto Barroso foi o primeiro ministro a acompanhar a divergência
aberta por Alexandre de Moraes. Ao votar, Barroso afirmou aos colegas
do tribunal que seu voto a favor da proibição das greves de
policiais foi influenciado pela recente paralisação de PMs no
Espírito Santo.
Em
fevereiro, o estado ficou sem policiais militares nas ruas por sete
dias por causa do protesto de familiares na porta dos quartéis. Nas
ocupações, as mulheres dos policiais alegavam que eram elas que
estavam no comando da paralisação. Para as autoridades, entretanto,
essa era uma tentativa de encobrir o que, supostamente, seria um
motim dos PMs.
Durante
a paralisação dos policiais capixabas, aumentaram os índices de
mortes violentas no estado e houve dias em que o comércio deixou de
funcionar com medo da insegurança.
Também
em fevereiro, parentes de policiais militares no Rio de Janeiro
iniciaram um movimento como o do Espírito Santo. A Polícia Civil e
os bombeiros do estado também fizeram paralisações no período.
Segundo
Barroso, esses recentes episódios demonstram que não é possível
garantir um “caráter absoluto” do direito de greve para
policiais. Ele, então, afirmou que acompanharia o voto de Moraes,
que proibia irrestritamente as paralisações de servidores
diretamente ligados à segurança pública, mas sugeriu que o poder
público passasse a ser obrigado a participar de eventuais
negociações com representantes da categoria policial.
“Nós
testemunhamos os fatos ocorridos no Espírito Santo, em que, em
última análise, para forçar uma negociação com o governador, se
produziu um quadro hobbesiano, estado da natureza, com homicídios,
saques. O homem lobo do homem. Vida breve, curta e violenta para quem
estava passando pelo caminho”, enfatizou.
Fonte: G1
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