O
Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (31) o Projeto de Lei
de Conversão (PLV) 15/2017, proveniente da Medida Provisória (MP)
760/2016,
que inclui a antiguidade entre os critérios de seleção de praças
que concorrerão a vagas nos quadros de oficiais da Polícia Militar
do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito
Federal. A matéria vai à sanção presidencial.
A
medida, que perderia a vigência em 1º de junho, muda as regras para
a promoção de policiais e bombeiros militares do Distrito Federal
ao quadro de oficiais das mesmas corporações. Pelo texto aprovado,
o ingresso de praças (soldados, cabos, sargentos e subtenentes) nos
cursos de formação de oficiais das respectivas forças será feito
também pelo critério de antiguidade. Pela proposta, as vagas nos
cursos de formação passarão a ser preenchidas na proporção de
50% por antiguidade e 50% por aprovação em processo seletivo. A
aprovação nesses cursos de formação permite aos praças
integrarem o quadro de oficiais do Distrito Federal, do qual fazem
parte tenentes, capitães, majores e coronéis.
Os
senadores aprovaram requerimento apresentado pelo líder do governo,
senador Romero Jucá (PMDB-RR), que retirou do texto da MP
dispositivo que previa anistia a servidores punidos ou demitidos do
Corpo de Bombeiros do Distrito Federal. Os senadores Paulo Rocha
(PT-PA) e Hélio José (PMDB-DF) disseram ser favoráveis à anistia,
por entender que ela faria justiça a bombeiros que se sentiam
perseguidos ou injustiçados. A senadora Rose de Freitas (PMDB-ES),
por sua vez, com apoio de Jucá, comprometeu-se a apresentar projeto
de anistia para que possa contemplar bombeiros e policiais militares
do Distrito Federal e do Espírito Santo.
Pela
legislação atual (Lei
12.086/09),
o ingresso no Curso de Habilitação de Oficiais Administrativos,
Especialistas e Músicos na Polícia Militar e no Curso Preparatório
de Oficiais no Corpo de Bombeiros Militar depende de aprovação em
processo seletivo interno dentro do número de vagas. A lei atual
exige ainda que o candidato à promoção possua diploma de curso
superior e esteja há pelo menos 18 anos no serviço policial
militar, entre outras exigências.
No
caso específico dos policiais militares, o texto aprovado reduz o
tempo mínimo de serviço militar para 15 anos e revoga a exigência
de que o candidato tenha pelo menos 51 anos de idade. O Senado
manteve a emenda aprovada no Plenário da Câmara dos Deputados que
determina que um novo curso de formação de oficiais não será
realizado até que sejam promovidos, exclusivamente pelo critério de
antiguidade, os praças que já possuam curso de habilitação de
oficiais, o qual será considerado equivalente ao Curso Preparatório
de Oficiais na data de publicação da nova lei.
Fonte:
Agência Senado
1 Comentários
Quanto tempo o presidente tem pra sancionar o PLV?
ResponderExcluirObrigado pela sugestão.