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TJDFT DECIDE QUE PMs E BMs, CÔNJUGE ENTRE SI, TEM DIREITO A AUXÍLIO MORADIA MAJORADO

NA DECISÃO, O TRIBUNAL POSSIBILITOU QUE O MILITAR DO DF, QUE TENHA POR CÔNJUGE OUTRO MILITAR DA MESMA CORPORAÇÃO, TERÁ DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DO AUXÍLIO.
      Nessa quinta-feira (11) o Juiz de 1º instância do 2º Juizado Especial da fazenda publica do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios - TJDFT julgou procedente o pedido para determinar ao Distrito Federal que implemente o auxílio moradia majorado, com dependentes, no contracheque de uma policial militar que é cônjuge de um policial militar na mesma Corporação. A decisão cabe recurso.
Entre outros direitos, a Lei nº 10.486, de 02 de 04 de julho de 2002 (Lei de remuneração dos militares do DF), estabeleceu aos policiais e bombeiros militares do DF o direito ao auxílio moradia. No entanto, há dois valores do auxílio a ser percebido, cuja diferença está relacionada com o fato de o policial ou bombeiro militar possuir ou não dependente, que é da ordem de 300% (trezentos por cento). Ou seja, o policial ou bombeiro militar que possuir dependente recebe o auxílio moradia majorado em 3 vezes a maior que aquele que não possui dependente.
A policial militar do DF Karen Christine Oliveira da Silva, casada com um militar da PMDF ajuizou ação para requerer o auxílio-moradia da mesma forma que vem recebendo o seu esposo, vez que são dependentes um do outro e as Corporações, PMDF e CBMDF, não reconhecem esse direito aos policiais e bombeiros que são casados entre si, o que vem lhes causando prejuízos.
Com essa decisão, abriu-se um precedente para que os demais policiais e bombeiros militares do DF, nas mesmas condições, requeiram o direito do recebimento do auxílio-moradia majorado .
A decisão vem alcançar o anseio de muitos policiais e bombeiros militares que são casados entre si, sendo impedidos de receber o complemento do benefício frente a um entendimento equivocado das Corporações Militares.
Leia a sentença : Link
Fonte: Fonap
Foto: Helio Campos

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