NA DECISÃO, O TRIBUNAL POSSIBILITOU QUE O MILITAR DO DF, QUE TENHA POR CÔNJUGE OUTRO MILITAR DA MESMA CORPORAÇÃO, TERÁ DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DO AUXÍLIO.
Nessa quinta-feira (11) o Juiz de 1º instância do 2º Juizado Especial da fazenda publica do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios - TJDFT julgou procedente o pedido para determinar ao Distrito Federal que implemente o auxílio moradia majorado, com dependentes, no contracheque de uma policial militar que é cônjuge de um policial militar na mesma Corporação. A decisão cabe recurso.
Nessa quinta-feira (11) o Juiz de 1º instância do 2º Juizado Especial da fazenda publica do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios - TJDFT julgou procedente o pedido para determinar ao Distrito Federal que implemente o auxílio moradia majorado, com dependentes, no contracheque de uma policial militar que é cônjuge de um policial militar na mesma Corporação. A decisão cabe recurso.
Entre
outros direitos, a Lei nº 10.486,
de 02 de 04 de julho de 2002 (Lei
de remuneração dos militares do DF), estabeleceu aos policiais e
bombeiros militares do DF o direito ao auxílio moradia. No entanto,
há dois valores
do auxílio a ser percebido, cuja diferença está relacionada com o
fato de o policial ou bombeiro militar possuir ou não dependente,
que é da ordem de 300% (trezentos por cento). Ou seja, o policial ou
bombeiro militar que possuir dependente recebe o auxílio moradia
majorado em 3 vezes a maior que aquele que não possui dependente.
A
policial militar do DF Karen Christine Oliveira da Silva, casada com
um militar da PMDF ajuizou ação para requerer o auxílio-moradia da
mesma forma que vem recebendo o seu esposo, vez que são dependentes
um do outro e as Corporações, PMDF e CBMDF, não reconhecem esse
direito aos policiais e bombeiros que são casados entre si, o que
vem lhes causando prejuízos.
Com
essa decisão, abriu-se um precedente para que os demais policiais e
bombeiros militares do DF, nas mesmas condições, requeiram o
direito do recebimento do auxílio-moradia majorado .
A
decisão vem alcançar o anseio de muitos policiais e bombeiros
militares que são casados entre si, sendo impedidos de receber o
complemento do benefício frente a um entendimento equivocado das
Corporações Militares.
Leia
a sentença : Link
Fonte:
Fonap
Foto: Helio Campos
Foto: Helio Campos
0 Comentários
Obrigado pela sugestão.