‘É Mais Justo Amparar A Família Da Vítima Do Que A Do
Criminoso’
A
Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição 304/13, da
deputada federal Antônia Luciléia Cruz Ramos Câmara, mais
conhecida por Antônia Lúcia (PSC-AC), que acaba com o
auxílio-reclusão e cria um benefício mensal no valor de um salário
mínimo para amparar vítimas de crimes e suas famílias.
De
acordo com o texto, o novo benefício será pago à pessoa vítima de
crime pelo período em que ela ficar afastada da atividade que
garanta seu sustento. Em caso de morte, o benefício será convertido
em pensão ao cônjuge ou companheiro e a dependentes da vítima,
conforme regulamentação posterior.
É
mais justo amparar a família da vítima do que a família do
criminoso. Hoje não há previsão de amparo para vítimas do
criminoso e suas famílias, afirma. Além disso, segundo ela, o fato
do criminoso saber que sua família não ficará ao total desamparo
se ele for recolhido à prisão, pode facilitar na decisão em
cometer um crime.
Por
outro lado, quando o crime implica sequelas à vítima, impedindo que
ela desempenhe a atividade que garante seu sustento, ela enfrenta
hoje um total desamparo, argumenta a deputada.
Em
vigor atualmente, o auxílio-reclusão é um benefício devido aos
dependentes de trabalhadores que contribuem para a Previdência
Social. É pago enquanto o segurado estiver preso sob regime fechado
ou semiaberto e não receba qualquer remuneração. Enquanto isso a
família da vítima e/ou a própria vítima nada recebe de auxilio!
Um absurdo!
Conforme
a Deputada autora do projeto da PEC 304/13, o objetivo é destinar os
recursos que hoje são usados para o pagamento do auxílio-reclusão
(à família do criminoso), para a vítima do crime, quando
sobreviver, ou para a família, no caso de morte.
Esta
é a oportunidade para iniciarmos um movimento para acabar com
inversão de valores que há em nossa sociedade, onde a vítima e/ou
a sua família, ficam desamparadas, quanto o criminoso fica amparado
pelos ‘direitos humanos’ que as vítimas dos crimes sequer sabem
o que são esses tão propalados direitos humanos! Pois são na
verdade o direito dos humanos presos por terem praticado crimes,
quando deveriam ser o direitos dos humanos de bem, que respeitam as
regras da sociedade em que vivem, que não cometem crimes e, muitas
das vezes, são as vítimas dos crimes! (para apoiar esse projeto,
clique aqui)
Como
funciona o auxílio-reclusão dos encarcerados atualmente
O
auxílio-reclusão é um benefício dado aos dependentes de
trabalhadores que contribuem para a Previdência Social. É pago
enquanto o segurado estiver preso sob regime fechado ou semiaberto. O
cálculo desse benefício é feito com base na média dos
salários-de-contribuição do preso, e só é concedido quando esse
salário for igual ou inferior a R$ 971,78, isso é para assegurar o
benefício apenas para quem tiver baixa renda.
Fonte: Notícias Brasil Online - NBO
3 Comentários
Mais do que justo a vítima ou a família da vítima ter direito ao benefício.O benefício do desordeiro é a cadeia
ResponderExcluirSerá que partidos esquerda deixarão este projeto passar ?
ResponderExcluirdificil, os dias atuais, pois as pessoas esqueceram o que é direita e esquerta, democratas e/ou republicanos, a internet ajudou a afastar os conceitos e muitos preferem assistir videos de ignorantes educacionais do que ir buscar na fonte litrraria.....o velho ditado "é melhor comer triturado, pois só engole do que mastigar para engolir"......:(
ResponderExcluirObrigado pela sugestão.