Uma
publicação desta quarta-feira (21) no Boletim interno do Corpo de
Bombeiros do Distrito Federal, com atos do Comandante geral, alterou o
regulamento de afastamentos temporários dos serviços integrantes da
corporação.
A
alteração garantiu a prorrogação da licença-paternidade,
ampliando o direito para 30 dias.
A
portaria adverte que e direito do estado em incentivar os direitos
sociais tornando-os efetivos, com propósito de assistir a infância,
velhice e os doentes. Também estabelece que o pai e mãe possuem
direitos iguais, deveres e responsabilidade no cuidado e na educação
da criança.
A
prorrogação visa também se adequar a decreto distrital 37.669/16
Por Bombeiros DF
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