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LICENÇA PATERNIDADE AGORA SÃO DE 30 DIAS NO CBMDF

Uma publicação desta quarta-feira (21) no Boletim interno do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, com atos do Comandante geral, alterou o regulamento de afastamentos temporários dos serviços integrantes da corporação.
A alteração garantiu a prorrogação da licença-paternidade, ampliando o direito para 30 dias.
A portaria adverte que e direito do estado em incentivar os direitos sociais tornando-os efetivos, com propósito de assistir a infância, velhice e os doentes. Também estabelece que o pai e mãe possuem direitos iguais, deveres e responsabilidade no cuidado e na educação da criança.
A prorrogação visa também se adequar a decreto distrital 37.669/16
Por Bombeiros DF

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