Por Poliglota
A Edição nº 142 do Diário
Oficial do Distrito Federal de hoje (26), publicou a Emenda à Lei
Orgânica nº 102, de autoria do deputado distrital Wellington Luiz e
outros, que determina que as escolhas dos Comandantes Gerais da
Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros e dos Diretores da Polícia
Civil e do Detran sejam indicados através de lista tríplice
escolhidos pelas categorias.
Com efetivos calculados, em
média, em 11.200 mil policiais militares, 5.600 bombeiros, 4.200
policiais civis e 593 agentes de trânsito, a Emenda não especificou
como se dará a forma de escolha interna desses nomes.
Para a Polícia Civil,
através de seus sindicatos (SINPOL e ADEPOL), não houve
manifestações contrárias ou a favor. Para os sindicatos o papel
policial deve se sobrepor aos interesses políticos. Já para o
Sindicato dos Servidores do Detran-DF (Sindetran-DF) a pode favorecer
servidores de carreira e evitar o apadrinhamento político,
permitindo que sejam nomeados servidores que entendam as normas do
Detran.
Apesar de manchetes
divulgadas por outros portais não mencionarem as corporações
militares (PM e BM), elas também estão inseridas na Emenda 102,
conforme explicitado (grifo nosso):
Art. 1º O art. 100,
VIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal passa a vigorar com a
seguinte redação:
VIII – nomear, na
forma da lei, os Comandantes-Gerais da Polícia Militar e do Corpo de
Bombeiros Militar do Distrito Federal, bem como o Diretor-Geral da
Polícia Civil do Distrito Federal, observado o disposto no parágrafo
único deste artigo.
Parágrafo único. A
nomeação do Diretor-Geral da Polícia Civil do Distrito Federal
dá-se por indicação em lista tríplice elaborada pelos Delegados
de Polícia e Policiais Civis do Distrito Federal.
Até o fechamento dessa
matéria não conseguimos contato com as corporações militares. Nas
redes sociais os comentários não são satisfatórios, já que por
serem instituições hierarquicamente militares e portadoras de
grandes efetivos não se imagina a forma de como seriam feitas essas
escolhas. O fator positivo declina para o fato de que com a escolha
pelas categorias as ingerências políticas podem diminuir
consideravelmente, proporcionando uma maior aproximação dos
comandos com as tropas.
O blog consultou alguns especialistas na área e a única interpretação cabível, smj por todos, é que a eleição dos 03 nomes deve ser considerada pelo governador. Remanesceria dúvidas sobre qual seria o “colégio eleitoral” a escolher os 03 nomes. Se todos os componentes das corporações ou apenas os oficiais.
O blog consultou alguns especialistas na área e a única interpretação cabível, smj por todos, é que a eleição dos 03 nomes deve ser considerada pelo governador. Remanesceria dúvidas sobre qual seria o “colégio eleitoral” a escolher os 03 nomes. Se todos os componentes das corporações ou apenas os oficiais.
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