Prestes
a ser votado no Plenário da Câmara dos Deputados, o relatório da
Comissão Especial da PEC 282/16 originária do Senado Federal, além
de tratar da vedação da coligação partidária nas eleições
proporcionais, propõe também mecanismos para averiguação de
desempenho eleitoral dos partidos políticos.
O
Artigo 17 da Constituição, em seu § 3º, indica que: “os
partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e
acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei”.
A
relatora da PEC, Deputada Shéridan (PSDB-RR), estabeleceu o texto
seguinte:
Art.
2º O disposto no § 3º do art. 17 da Constituição Federal quanto
ao acesso dos partidos políticos aos recursos do Fundo Partidário e
à propaganda gratuita no rádio e na televisão aplicar-se-á a
partir das eleições de 2030.
Parágrafo
único. Terão acesso aos recursos do fundo partidário e à
propaganda gratuita no rádio e na televisão os partidos políticos
que:
I
– na legislatura seguinte às eleições de 2018:
a)
obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo,
1,5% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das
unidades da Federação, com um mínimo de 1% dos votos válidos em
cada uma delas; ou
b)
tiverem elegido pelo menos nove Deputados distribuídos em pelo menos
um terço das unidades da Federação.
II
– na legislatura seguinte às eleições de 2022:
a)
obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo,
2,0% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das
unidades da Federação, com um mínimo de 1% dos votos válidos em
cada uma delas; ou
b)
tiverem elegido pelo menos onze Deputados distribuídos em pelo menos
um terço das unidades da Federação.
III
– na legislatura seguinte às eleições de 2026:
a)
obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo,
2,5% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das
unidades da Federação, com um mínimo de 1,5% dos votos válidos em
cada uma delas; ou
b)
tiverem elegido pelo menos treze Deputados distribuídos em pelo
menos um terço das unidades da Federação.
Tendo
em vista os resultados da eleição 2014 para a Câmara dos
Deputados, o blog ensaiou a aplicação destas regras para verificar
quais partidos teriam sido excluídos do fundo partidário e da
propaganda gratuita.
1/
Regras previstas para 2018:
18
partidos atingiram ao menos 1,5 % dos votos válidos em todo o
território: PT, PSDB, PMDB, PSB, PRB, PP, PSD, PTB, DEM, PR, PDT,
SD, PSC, PROS, PPS, PV, PCdoB e PSOL.
Todos
eles também satisfizeram à regra do 1 % em pelo menos 9 Estados
(1/3 dos unidades da Federação) (NB: o PSOL conseguiu exatamente os
9 Estados).
14
partidos não conseguiram este mínimo: PHS, PTdoB, PSL, PRP, PTN,
PEN, PSDC, PMN, PRTB, PTC, PSTU, PPL, PCB e PCO.
Quanto
à segunda “opção”, nenhum dos 14 partidos abaixo de 1,5 %
elegeu 9 Deputados.
2/
Regras previstas para 2022:
16
partidos atingiram ao menos 2,0 % dos votos válidos em todo o
território: PT, PSDB, PMDB, PSB, PRB, PP, PSD, PTB, DEM, PR, PDT,
SD, PSC, PROS, PPS e PV.
Todos
eles também satisfizeram à regra do 1 % em pelo menos 9 Estados.
16
partidos não conseguiram este mínimo: PCdoB, PSOL, PHS, PTdoB, PSL,
PRP, PTN, PEN, PSDC, PMN, PRTB, PTC, PSTU, PPL, PCB e PCO.
Quanto
à segunda “opção”, nenhum dos 16 partidos abaixo de 2,0 %
elegeu 11 Deputados (NB: o PCdoB elegeu 10).
3/
Regras previstas para 2026:
13
partidos atingiram ao menos 2,5 % dos votos válidos em todo o
território: PT, PSDB, PMDB, PSB, PRB, PP, PSD, PTB, DEM, PR, PDT,
SD, e PSC.
Todos
eles também satisfizeram à regra do 1,5 % em pelo menos 9 Estados.
19
partidos não conseguiram este mínimo: PROS, PPS, PV, PCdoB, PSOL,
PHS, PTdoB, PSL, PRP, PTN, PEN, PSDC, PMN, PRTB, PTC, PSTU, PPL, PCB
e PCO.
Quanto
à segunda “opção”, nenhum dos 19 partidos abaixo de 2,5 %
elegeu 13 Deputados.
Fonte:
Politica DF em Números
1 Comentários
Ja tenho candidato do pcdob sinclair lopes de oliveira
ResponderExcluirObrigado pela sugestão.