Banner Acima Menu INTERNAS

APENAS 13 PARTIDOS PASSAM NA CLÁUSULA DE DESEMPENHO DA REFORMA POLÍTICA

Prestes a ser votado no Plenário da Câmara dos Deputados, o relatório da Comissão Especial da PEC 282/16 originária do Senado Federal, além de tratar da vedação da coligação partidária nas eleições proporcionais, propõe também mecanismos para averiguação de desempenho eleitoral dos partidos políticos.
O Artigo 17 da Constituição, em seu § 3º, indica que: “os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei”.
A relatora da PEC, Deputada Shéridan (PSDB-RR), estabeleceu o texto seguinte:
Art. 2º O disposto no § 3º do art. 17 da Constituição Federal quanto ao acesso dos partidos políticos aos recursos do Fundo Partidário e à propaganda gratuita no rádio e na televisão aplicar-se-á a partir das eleições de 2030.
Parágrafo único. Terão acesso aos recursos do fundo partidário e à propaganda gratuita no rádio e na televisão os partidos políticos que:
I – na legislatura seguinte às eleições de 2018:
a) obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 1,5% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 1% dos votos válidos em cada uma delas; ou
b) tiverem elegido pelo menos nove Deputados distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.
II – na legislatura seguinte às eleições de 2022:
a) obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 2,0% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 1% dos votos válidos em cada uma delas; ou
b) tiverem elegido pelo menos onze Deputados distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.
III – na legislatura seguinte às eleições de 2026:
a) obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 2,5% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 1,5% dos votos válidos em cada uma delas; ou
b) tiverem elegido pelo menos treze Deputados distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.
Tendo em vista os resultados da eleição 2014 para a Câmara dos Deputados, o blog ensaiou a aplicação destas regras para verificar quais partidos teriam sido excluídos do fundo partidário e da propaganda gratuita.
1/ Regras previstas para 2018:
18 partidos atingiram ao menos 1,5 % dos votos válidos em todo o território: PT, PSDB, PMDB, PSB, PRB, PP, PSD, PTB, DEM, PR, PDT, SD, PSC, PROS, PPS, PV, PCdoB e PSOL.
Todos eles também satisfizeram à regra do 1 % em pelo menos 9 Estados (1/3 dos unidades da Federação) (NB: o PSOL conseguiu exatamente os 9 Estados).
14 partidos não conseguiram este mínimo: PHS, PTdoB, PSL, PRP, PTN, PEN, PSDC, PMN, PRTB, PTC, PSTU, PPL, PCB e PCO.
Quanto à segunda “opção”, nenhum dos 14 partidos abaixo de 1,5 % elegeu 9 Deputados.
2/ Regras previstas para 2022:
16 partidos atingiram ao menos 2,0 % dos votos válidos em todo o território: PT, PSDB, PMDB, PSB, PRB, PP, PSD, PTB, DEM, PR, PDT, SD, PSC, PROS, PPS e PV.
Todos eles também satisfizeram à regra do 1 % em pelo menos 9 Estados.
16 partidos não conseguiram este mínimo: PCdoB, PSOL, PHS, PTdoB, PSL, PRP, PTN, PEN, PSDC, PMN, PRTB, PTC, PSTU, PPL, PCB e PCO.
Quanto à segunda “opção”, nenhum dos 16 partidos abaixo de 2,0 % elegeu 11 Deputados (NB: o PCdoB elegeu 10).
3/ Regras previstas para 2026:
13 partidos atingiram ao menos 2,5 % dos votos válidos em todo o território: PT, PSDB, PMDB, PSB, PRB, PP, PSD, PTB, DEM, PR, PDT, SD, e PSC.
Todos eles também satisfizeram à regra do 1,5 % em pelo menos 9 Estados.
19 partidos não conseguiram este mínimo: PROS, PPS, PV, PCdoB, PSOL, PHS, PTdoB, PSL, PRP, PTN, PEN, PSDC, PMN, PRTB, PTC, PSTU, PPL, PCB e PCO.
Quanto à segunda “opção”, nenhum dos 19 partidos abaixo de 2,5 % elegeu 13 Deputados.

Fonte: Politica DF em Números

Postar um comentário

1 Comentários

Obrigado pela sugestão.