A comissão
especial da Câmara que analisa a reforma política aprovou uma
mudança na Constituição que institui o sistema chamado distritão.
Foram 17 votos a favor e 15 votos contrários, com duas
abstenções. Também foi aprovada a criação de um fundo de
financiamento de campanha que corresponderá a aproximadamente
R$ 3,6 bilhões. A votação de emendas, no entanto, pode alterar
pontos da reforma, que ainda passará também pelo crivo dos
plenários da Câmara e do Senado.
Entenda
o que é o distritão e de onde sairão os recursos do fundo
partidário:
O que é o distritão?
Com
a adoção do distritão, a eleição de deputados e vereadores
passaria a ser majoritária. Ou seja, os mais votados em cada estado
ou município seriam eleitos, independentemente dos resultados de
seus partidos. Não há voto em legenda nem quociente eleitoral.
Na prática, o que mudaria?
Os
chamados "puxadores de voto" não teriam mais influência
no tamanhos das bancadas de seus partidos, levando consigo candidatos
com menos votos. Por outro lado, o modelo favorece candidatos mais
conhecidos e com mais recursos financeiros. Por isso, beneficia
parlamentares que concorrem à reeleição.
O distritão pode valer para as eleições de 2018?
Para
que a mudança aprovada na comissão entre efetivamente em vigor na
próxima eleição será necessário alcançar 308 votos entre os 513
deputados e 49 votos entre os 81 senadores em duas votações em cada
Casa, até 7 de outubro. Contrários à inclusão da emenda no texto
da reforma política, representantes de seis partidos ( PT, PCdoB,
PSOL, PR, PRB e PHS), que somam 142 deputados, reuniram-se para
lançar uma frente contra o sistema.
O distritão é aplicado em algum outro país?
A
regra só é aplicada em quatro países — Afeganistão, Jordânia,
Vanuatu e Pitcairn.
O que dizem os críticos do modelo?
A
principal crítica ao distritão é que ele privilegia políticos
conhecidos, famosos ou em busca da reeleição, além dos que têm
mais recursos financeiros.
Jairo
Nicolau, professor de ciência política da UFRJ e especializado em
sistemas eleitorais considera que “de todos os modelos propostos, o
distritão, é sem dúvida, o pior”. Ele diz que “é razoável
imaginar que o novo sistema estimule, por exemplo, candidaturas de
lideranças religiosas e de organizações da sociedade civil e
personalidades do mundo esportivo e cultural”.
O
modelo também deixa sem representação todos aqueles votos dados a
outros candidatos no distrito. Um partido, por exemplo, pode ter
grande votação nacional e nenhum representante no Congresso, por
não vencer nos distritos.
O que diz o autor da proposta?
Para
autor da proposta, deputado Miro Teixeira (Rede-RJ) o sistema
respeita vontade do eleitor e livra candidatos do poder das cúpulas
partidárias.
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O distritão estabelece a verdade eleitoral. Se há dez vagas a serem
preenchidas, os ocupantes são os dez mais votados. O voto vai direto
para o candidato, não passa para outro. A vontade do eleitor é
absolutamente respeitada. A frase "todo poder emana do povo"
não pode ser uma frase perdida na Constituição - afirma.
O que é o fundo de financiamento eleitoral?
É
um fundo, abastecido com verba pública, destinado a financiar as
campanhas eleitorais em todo o país. A ideia surgiu após a
proibição das doações de empresas a partidos e candidatos.
Qual o montante de recursos do fundo?
O
relator da reforma política na Câmara, deputado Vicente Cândido
(PT-SP) dobrou o valor que estava previsto para o montante de
recursos públicos que seria usado ao financiar campanhas.
Na
versão anterior de seu parecer, Cândido tinha estabelecido que
0,25% da receita corrente líquida do Tesouro Nacional seria o valor
usado no financiamento. A exceção seria para a eleição do ano que
vem, 2018, em que o valor do fundo seria de 0,5% — também da
receita corrente líquida. Isto corresponde a R$ 3,6 bilhões.
Agora,
no parecer apresentado na quarta-feira (9) , Cândido reformulou o
texto e instituiu 0,5% da receita corrente líquida do Tesouro como
regra.
De onde viriam os recursos?
Os
recursos públicos viriam dos cofres da União e poderiam estourar o
teto de gastos que limita as despesas do poder público ao
crescimento da inflação. O fundo seria previsto no orçamento da
União em anos eleitorais e também poderia receber recursos de
doações.
Fonte: fato On Line
2 Comentários
Mais uma maracutaia destes bandidos! !!
ResponderExcluirMatéria bem esclarecedora e simples. Parabéns.
ResponderExcluirObrigado pela sugestão.