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DETRAN MULTA 365 MOTORISTAS POR ATRAPALHAR VEÍCULOS DE EMERGÊNCIA

Atrapalhar o trânsito de ambulâncias e viaturas em emergência é infração grave e rende multa de R$ 293,47
Dados do Departamento de Trânsito (Detran-DF) mostram que, de janeiro a agosto de 2017, 365 condutores foram multados por impedir ou atrapalhar a passagem de veículos em atendimento de urgência, como ambulâncias, viaturas policiais e de trãnsito. No ano passado foram aplicadas 283 multas.
Segundo Silvain Fonseca, diretor-geral do Detran, o aumento de 29% em relação ao mesmo período de 2016 se deve a falta de atenção por parte dos condutores. "É necessário que o motorista preste atenção em situações de viaturas no trânsito e que dê preferência para não prejudicar o atendimento. Se penalizado, é caracterizado como infração gravíssima, com multa no valor de R$ 293,47, além de sete pontos na carteira", ressalta.
O condutor também não pode aproveitar o espaço deixado pelos carros de emergência e seguir logo atrás, o que configura infração de trânsito grave, com multa no valor de R$ 195,23 e cinco pontos na carteira de habilitação.
Lei de Trânsito
Segundo o inciso VII do artigo 29 das normas gerais de circulação e conduta, os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulância têm prioridade no trânsito e gozam de livre circulação, estacionamento e parada. A regra vale quando tais viaturas estão em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, observadas as seguintes disposições:
a) quando os dispositivos estiverem acionados, indicando a proximidade dos veículos, todos os condutores deverão deixar livre a passagem pela faixa da esquerda, indo para a direita da via e parando, se necessário;
b) os pedestres, ao ouvir o alarme sonoro, deverão aguardar no passeio, só atravessando a via quando o veículo já tiver passado pelo local;
c) o uso de dispositivos de alarme sonoro e de iluminação vermelha intermitente só poderá ocorrer quando da efetiva prestação de serviço de urgência;
d) a prioridade de passagem na via e no cruzamento deverá se dar com velocidade reduzida e com os devidos cuidados de segurança presentes no Código de Trânsito Brasileiro.
Fonte: Correio Braziliense

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