Atrapalhar o trânsito de ambulâncias e viaturas em emergência é infração grave e rende multa de R$ 293,47
Dados
do Departamento de Trânsito (Detran-DF) mostram que, de janeiro a
agosto de 2017, 365 condutores foram multados por impedir ou
atrapalhar a passagem de veículos em atendimento de urgência, como
ambulâncias, viaturas policiais e de trãnsito. No ano passado foram
aplicadas 283 multas.
Segundo
Silvain Fonseca, diretor-geral do Detran, o aumento de 29% em
relação ao mesmo período de 2016 se deve a falta de atenção por
parte dos condutores. "É necessário que o motorista preste
atenção em situações de viaturas no trânsito e que dê
preferência para não prejudicar o atendimento. Se penalizado, é
caracterizado como infração gravíssima, com multa no valor de R$
293,47, além de sete pontos na carteira", ressalta.
O
condutor também não pode aproveitar o espaço deixado pelos carros
de emergência e seguir logo atrás, o que configura infração de
trânsito grave, com multa no valor de R$ 195,23 e cinco pontos na
carteira de habilitação.
Lei
de Trânsito
Segundo
o inciso VII do artigo 29 das normas gerais de circulação e
conduta, os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento,
os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as
ambulância têm prioridade no trânsito e gozam de livre circulação,
estacionamento e parada. A regra vale quando tais viaturas estão em
serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos
regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente,
observadas as seguintes disposições:
a)
quando os dispositivos estiverem acionados, indicando a proximidade
dos veículos, todos os condutores deverão deixar livre a passagem
pela faixa da esquerda, indo para a direita da via e parando, se
necessário;
b) os
pedestres, ao ouvir o alarme sonoro, deverão aguardar no passeio, só
atravessando a via quando o veículo já tiver passado pelo local;
c) o
uso de dispositivos de alarme sonoro e de iluminação vermelha
intermitente só poderá ocorrer quando da efetiva prestação de
serviço de urgência;
d) a
prioridade de passagem na via e no cruzamento deverá se dar com
velocidade reduzida e com os devidos cuidados de segurança presentes
no Código de Trânsito Brasileiro.
Fonte:
Correio Braziliense
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