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INCÊNDIO EM BARRACO MATA DUAS CRIANÇAS DE 1 E 3 ANOS EM FORMOSA

Por Ingrid Soares 
Duas crianças morreram depois de um incêndio atingir a residência onde os irmãos estavam no Setor Parque Lago, na Rua Particular em Formosa (GO), que fica a aproximadamente 93 quilômetros de Brasília. Um menino de 1 ano e 9 meses dormia na cama de casal dos pais e uma menina de 3 anos estava na cama de solteiro ao lado. Segundo testemunhas, a mãe de 17 anos e o pai de 24 tinham ido até a casa de uma vizinha que fica a duas quadras de distância. Como a casa não possuía energia elétrica, os pais deixaram uma vela acesa em cima de um móvel próximo a cama de casal. O caso aconteceu por volta das 23h desta sexta-feira (11/08).
O delegado Danilo Meneses, da 11ª Delegacia Regional de Polícia Civil do Estado de Goiás relata que a vela acesa ficou em cima de uma cômoda, sem nenhum suporte isolante e, segundo informado pelo casal, a saída teria durado aproximadamente duas horas pois foram buscar brinquedos doados aos filhos. Quando retornaram, as crianças já estavam sem vida e a casa tomada pela fumaça. Os avós das crianças moravam atrás do lote, mas não sabiam que o casal não estava na residência. Os pais também tinham um terceiro filho de 1 mês que estava com eles.
Segundo o delegado, a cômoda que servia de suporte à vela pegou fogo e grande quantidade de fumaça teria sido inalada pelas duas crianças, intoxicando-as. O Corpo de Bombeiros tentou, sem sucesso, reanimá-las e o óbito dos menores foi diagnosticado no local.
O delegado caracterizou o caso como uma "verdadeira fatalidade". "Os pais estavam arrasados, principalmente o pai, que tentou socorrer os filhos. A família é muito humilde e a casa também. Segundo a perícia, apenas o móvel onde estava a vela e parcialmente a cama foram queimados. Tudo indica que o óbito foi de fato em razão da fumaça. Queimaduras expressivas estavam ausentes. O fogo também ficou restrito ao quarto", relata.
Os pais foram conduzidos pela Polícia Militar até a Central de Flagrantes de Formosa e autuados em flagrante por homicídio culposo, quando não há intenção de matar. A mãe adolescente foi liberada para responder em liberdade, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O pai foi liberado sob pagamento de fiança.
A perícia de local de crime também compareceu à residência, sendo constatado a queima do móvel onde se encontrava a vela e também de parte do colchão em que as crianças estavam. A comprovação da causa da morte ficará a cargo da perícia médico legal a ser realizada pela Polícia Científica.

Fonte: Correio Braziliense

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