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MPDFT QUER BARRAR LISTA TRÍPLICE PARA COMANDOS DA PMDF, PCDF, CBMDF E DETRAN

O Ministério Público do Distrito Federal entrou na Justiça para barrar a emenda à Lei Orgânica que exige lista tríplice para nomear os comandantes-gerais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros e os diretores-gerais da Polícia Civil e do Detran. Para os procuradores, a medida é inconstitucional.
Segundo o MP, o fato de obrigar o governador a escolher apenas um dos nomes que fazem parte da lista tríplice fere a competência do Executivo, configurando "vício de iniciativa". "Mostra-se patente a afronta ao princípio da separação dos poderes", argumentam os procuradores.
De acordo com a lei, a lista deve ser elaborada por membros de cada órgão. Até então, a definição dos diretores dos órgãos era feita exclusivamente pelo governador. O caso será julgado pelo Conselho Especial do Tribunal de Justiça do DF.
A emenda à Lei Orgânica foi publicada na edição da última quarta-feira (26) do Diário Oficial do DF e passou a valer imediatamente.

Reivindicação antiga
A emenda a lei orgânica é uma antiga reivindicação das entidades que representam os servidores, que reclamam de “escolhas políticas” na escolha dos dirigentes. A emenda foi aprovada pela Câmara Legislativa do DF em junho passado e promulgada pela Mesa Diretora da Casa.
"Na verdade, essa mudança no aspecto positivo torna mais democrática a escolha e também fomenta o debate de ideias em torno da gestão. Por outro lado, ela não tem ferramentas que tornem a polícia independente e que realmente cumpra seu papel. Hoje, quando o diretor é indicado pelo ele se submete à vontade do governador e não tem independência para tocar investigações que atinjam a administração pública", disse o diretor do Sindicato dos Policiais Civis, Rodrigo Franco.
Na Polícia Civil, a lista será elaborada por delegados e agentes. No Detran, as indicações serão feitas pelos servidores efetivos do órgão. A lista será encaminhada ao chefe do Executivo Local, que deve escolher um nome entre os três indicados. O recurso é usado em órgãos do governo federal, como por exemplo, a Procuradoria-Geral da República.


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2 Comentários

  1. O MPDFT deveria analisar o impacto positivo desta mudança nos órgãos de segurança pública aqui do DF, ter uma policia independente e não refém da vontade de politiqueiros da nossa capital.

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  2. O curioso é que lá no MP tem a tal lista tríplice

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Obrigado pela sugestão.