A
relatora da proposta (PEC 282/16)
que trata de coligações partidárias e cláusula de desempenho,
deputada Shéridan (PSDB-RR), acaba de anunciar mudanças no
relatório apresentado em 10 de agosto. Os integrantes do colegiado
estavam prontos para votar a proposta, mas a reunião da comissão
teve de ser encerrada devido ao início da Ordem do Dia do Plenário.
A comissão pode votar a proposta nesta quarta-feira (23).
Segundo
a relatora, as mudanças – feitas a pedido de outros parlamentares
– flexibilizam pontos relativos à cláusula de desempenho e às
federações partidárias. O texto está em discussão em comissão
especial da Câmara dos Deputados, com possibilidade de votação
ainda hoje.
De
forma geral, a PEC proíbe as coligações nas eleições
proporcionais (para deputado e vereador) a partir de 2020 e impõe
regras, como cláusula de desempenho, para que os partidos tenham
acesso ao dinheiro do Fundo Partidário e à propaganda gratuita no
rádio e na TV. Também permite que partidos políticos com afinidade
ideológica e programática se unam em federação, que terá os
mesmos direitos e atribuições regimentais dos partidos das casas
legislativas.
Fundo
Partidário
No
primeiro substitutivo apresentado pela deputada Shéridan, a partir
das eleições de 2030 somente terão acesso aos recursos do Fundo
Partidário as legendas que atingirem 3% dos votos válidos,
distribuídos em pelo menos nove estados, com no mínimo 2% dos votos
válidos em cada um deles; ou pelo menos 18 deputados eleitos
distribuídos em nove estados.
Nesta
terça-feira (22), a relatora reduziu esse número para 15 deputados
eleitos. Na transição gradual até 2030, Shéridan também reduziu
de 12 para 11 a exigência mínima de deputados eleitos na
legislatura seguinte às eleições de 2022; e de 15 para 13, na
legislatura seguinte às eleições de 2026.
Quanto
às federações partidárias, o novo texto permite que, “no âmbito
dos estados e do Distrito Federal”, dois ou mais partidos
integrantes de uma federação poderão, para fins exclusivamente
eleitorais, organizar-se em subfederações, sem prejuízo da
necessidade de observância, pela mesma federação, das regras
previstas na Constituição sobre sua duração, reprodução
obrigatória no Senado Federal, na Câmara dos Deputados e nas
Assembleias Legislativas e distribuição proporcional dos recursos
do fundo partidário e do acesso gratuito ao rádio e à televisão.
Outra
alteração permite ao partido que não participar de subfederação
constituída por outros partidos da mesma federação o direito de
lançar candidaturas próprias. Por fim, a relatora abre uma janela à
norma da fidelidade partidária: será admitida a mudança de partido
durante o período de 30 dias que antecede o prazo de filiação para
concorrer às eleições de 2018.
Fonte:
Agência
Câmara Notícias
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