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RELATORA MUDA PEC QUE TRATA DE COLIGAÇÕES PARTIDÁRIAS E CLÁUSULA DE DESEMPENHO

A relatora da proposta (PEC 282/16) que trata de coligações partidárias e cláusula de desempenho, deputada Shéridan (PSDB-RR), acaba de anunciar mudanças no relatório apresentado em 10 de agosto. Os integrantes do colegiado estavam prontos para votar a proposta, mas a reunião da comissão teve de ser encerrada devido ao início da Ordem do Dia do Plenário. A comissão pode votar a proposta nesta quarta-feira (23).
Segundo a relatora, as mudanças – feitas a pedido de outros parlamentares – flexibilizam pontos relativos à cláusula de desempenho e às federações partidárias. O texto está em discussão em comissão especial da Câmara dos Deputados, com possibilidade de votação ainda hoje.
De forma geral, a PEC proíbe as coligações nas eleições proporcionais (para deputado e vereador) a partir de 2020 e impõe regras, como cláusula de desempenho, para que os partidos tenham acesso ao dinheiro do Fundo Partidário e à propaganda gratuita no rádio e na TV. Também permite que partidos políticos com afinidade ideológica e programática se unam em federação, que terá os mesmos direitos e atribuições regimentais dos partidos das casas legislativas.
Fundo Partidário
No primeiro substitutivo apresentado pela deputada Shéridan, a partir das eleições de 2030 somente terão acesso aos recursos do Fundo Partidário as legendas que atingirem 3% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos nove estados, com no mínimo 2% dos votos válidos em cada um deles; ou pelo menos 18 deputados eleitos distribuídos em nove estados.
Nesta terça-feira (22), a relatora reduziu esse número para 15 deputados eleitos. Na transição gradual até 2030, Shéridan também reduziu de 12 para 11 a exigência mínima de deputados eleitos na legislatura seguinte às eleições de 2022; e de 15 para 13, na legislatura seguinte às eleições de 2026.
Quanto às federações partidárias, o novo texto permite que, “no âmbito dos estados e do Distrito Federal”, dois ou mais partidos integrantes de uma federação poderão, para fins exclusivamente eleitorais, organizar-se em subfederações, sem prejuízo da necessidade de observância, pela mesma federação, das regras previstas na Constituição sobre sua duração, reprodução obrigatória no Senado Federal, na Câmara dos Deputados e nas Assembleias Legislativas e distribuição proporcional dos recursos do fundo partidário e do acesso gratuito ao rádio e à televisão.
Outra alteração permite ao partido que não participar de subfederação constituída por outros partidos da mesma federação o direito de lançar candidaturas próprias. Por fim, a relatora abre uma janela à norma da fidelidade partidária: será admitida a mudança de partido durante o período de 30 dias que antecede o prazo de filiação para concorrer às eleições de 2018.
Fonte: Agência Câmara Notícias

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