Ao aplicar jurisprudência
do Supremo Tribunal Federal que afastou necessidade de prévia
autorização de Assembleia Legislativa para o recebimento de
denúncia ou queixa-crime e instauração de ação penal contra
governador de estado, ministros do STF julgaram procedentes Ações
Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) sobre o tema e declararam a
inconstitucionalidade de normas estaduais que condicionavam a
instauração de ação penal contra o governador ao crivo
parlamentar.
O entendimento do Supremo
foi firmado no julgamento das ADIs 4764, 4797 e 4798, em maio deste
ano. Na ocasião, o Plenário fixou tese explicitando que é vedado
às unidades federativas instituírem normas que condicionam a
instauração de ação penal contra governador. O Pleno fixou ainda
a possibilidade de os ministros deliberarem monocraticamente sobre
outros casos semelhantes em trâmite.
Nesse sentido, o ministro
Alexandre de Moraes julgou procedentes as ADIs 185 e 218, da Paraíba.
Mesma decisão foi aplicada pelo ministro Edson Fachin na ADI 4781,
de Mato Grosso do Sul. A ministra Rosa Weber deu provimento às ADIs
4775 e 4778, do Ceará e da Paraíba, respectivamente. A ADI 4804, do
Tocantins, foi julgada procedente pelo relator, ministro Celso de
Mello.
Fonte: Notícias STF
0 Comentários
Obrigado pela sugestão.