TCU deve determinar que
servidores das polícias militar e civil e do Corpo de Bombeiros do
DF cedidos a outros órgãos retornem à corporação de origem
Em meio a uma grave crise, a
segurança pública do Distrito Federal pode ganhar um importante
reforço. Está prevista, na pauta do plenário do Tribunal de Contas
da União (TCU) de hoje, a análise da prestação de contas do Fundo
Constitucional do DF no exercício de 2011. O processo interessa
diretamente às forças de segurança locais, já que é com o
dinheiro do fundo que os servidores da Polícia Militar, da Polícia
Civil e do Corpo de Bombeiros são pagos. Conforme apurardo,
há a previsão de que a Corte determine o retorno imediato de
policiais e bombeiros que estão cedidos para outros órgãos.
Levantamento do Ministério
Público de Contas, em parceria com o TCU, indicou que, em 2015,
havia 710 policiais militares cedidos a outros órgãos. Entre eles,
secretarias do Governo do Distrito Federal, Procuradoria-Geral da
República e até gabinetes de deputados federais. Essa cessão é
ilegal, por caracterizar desvio de finalidade do Fundo
Constitucional.
O processo, que será
analisado a partir das 14h30 de hoje, é relatado pelo ministro Bruno
Dantas. Ele pode determinar a devolução da verba gasta com a
remuneração desses servidores ao Fundo ou, em uma medida mais
radical, decidir pelo retorno deles às respectivas corporações. Em
seguida, a decisão será avaliada em plenário pelos outros oito
ministro que compõem a Corte. Segundo apurou a reportagem, é
provável que o TCU — também em função da sensação de
insegurança na cidade — siga a segunda opção, o que acarretará
um aumento do efetivo das forças de segurança nas ruas do DF.
Caso não concorde com a
determinação, o GDF terá um prazo para apresentar um recurso.
Questionado sobre a possibilidade, o chefe da Casa Civil, Sérgio
Sampaio, afirma que o Executivo local aguarda a palavra final. “O
governo vai analisar a decisão e dimensionar as consequências para
a administração pública”, aponta.
Em 2014, o TCU apontou a
ilegalidade da situação. Na ocasião, a Corte determinou o
ressarcimento aos cofres da União. A única exceção aberta à
época foi para os servidores cedidos à Secretaria Extraordinária
de Segurança para Grandes Eventos do Ministério da Justiça e
Cidadania, criada para controlar a segurança durante a Copa do Mundo
de 2014 e os Jogos Olímpicos do Rio de Janeiro, em 2016.
Entenda
Sancionada em 27 de dezembro
de 2002, pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso, a lei nº
10.663 institui o Fundo Constitucional do DF, cujo objetivo é
“prover os recursos necessários à organização e manutenção da
Polícia Civil, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar
do Distrito Federal”. Assim, os servidores dessas forças são
pagos com recursos da União. Se eles trabalham em outros órgãos —
que não aqueles das funções originais —, há um desvio de
finalidade do Fundo, que configura ilegalidade.
Fonte: Correio Braziliense
Fonte: Correio Braziliense
0 Comentários
Obrigado pela sugestão.