Bombeiros
e Policiais Militares do Distrito Federal prestaram homenagem
ao governador de Brasília, Rodrigo Rollemberg, na noite desta
quarta-feira (6) pela aprovação da Lei
nº 13.459.
A
norma federal sancionada em junho garante o ingresso de soldados,
cabos, sargentos e subtenentes nos cursos de formação das
corporações pelo tempo de serviço.
Ao
término, esses militares podem alcançar as patentes de tenente,
capitão, major e coronel — esta última a mais alta das duas
corporações.
Vagas
só eram preenchidas por meio de processo seletivo
Pela
legislação
anterior,
as vagas do Curso de Habilitação de Oficiais Administrativos,
Especialistas e Músicos — da Polícia Militar — e do Curso
Preparatório de Oficiais — do Corpo de Bombeiros — só poderiam
ser preenchidas por processo seletivo.
Agora,
50% das vagas serão destinadas àqueles com mais tempo de serviço.
A mudança
de critério era
uma antiga reivindicação dos militares das duas corporações.
A
Lei nº 13.459 também derrubou o limite de idade para o candidato —
o acesso era para militares com até 51 anos. No entanto, para entrar
em um dos cursos, é necessário ter pelo menos 18 anos de serviço
na Polícia Militar ou no Corpo de Bombeiros.
Sugerida
pelo governador Rodrigo Rollemberg ao presidente da República,
Michel Temer, em outubro de 2016, a medida provisória convertida em
lei foi aprovada em 25
de maio deste ano na Câmara dos Deputados e
em 1º
de julho no Senado Federal.
Com informações da Agência Brasília
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