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LISTA TRÍPLICE PARA ESCOLHA DE COMANDANTE AGORA É LEI

Por Poliglota
De autoria do deputado federal Cabo Sabino (PR-CE), o Projeto de Lei nº 4934/16, que altera o Art. 6º do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, foi aprovado em reunião extraordinária na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) no último dia 13/09.

O parecer do Relator, deputado Alberto Fraga (DEM-DF), foi acatado por unanimidade e o novo texto passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º O comando-geral das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, Territórios Federais e do Distrito Federal será exercido por um oficial da ativa do último posto da própria corporação, escolhido pelo Chefe do Executivo a partir de lista tríplice, com mandato de dois anos, sendo facultada a recondução por igual período.” (NR)
Hoje o Projeto chegou à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) onde não deve ocorrer nenhum óbice para sua aprovação e publicação.

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