A
Polícia Militar do Distrito Federal esclarece que até o momento não
recebeu nenhuma comunicação formal por meio de sua Corregedoria
para averiguar a história narrada pela jornalista Sheila Souza em
seu perfil no facebook e amplamente divulgada nesta sexta-feira pelas
mídias sociais, em que discorre sobre suposto excesso na abordagem
policial em função da recusa de submeter-se ao teste de alcoolemia
em blitz realizada pelo DETRAN, com apoio da PMDF.
Cabe
ressaltar que, ao contrário do que foi relatado pela jornalista, seu
exame de alcoolemia foi positivo para a ingestão de álcool.
Esclarecemos
ainda que a condução à Delegacia se deu em função do cometimento
do crime de desacato, precisto no art. 331 do Código Penal.
A Polícia Militar do Distrito Federal é referência quanto aos procedimentos e técnicas de abordagem e em razão da completa falta de veracidade e de provas sobre o caso, repudiamos a postura da jornalista neste caso concreto, uma vez que não há qualquer prova que comprometa minimamente a atuação policial, além do relato pessoal, parcial, viciado e tendencioso por parte da envolvida.
Ascom PMDF
Foto do boletim de ocorrência.
A Polícia Militar do Distrito Federal é referência quanto aos procedimentos e técnicas de abordagem e em razão da completa falta de veracidade e de provas sobre o caso, repudiamos a postura da jornalista neste caso concreto, uma vez que não há qualquer prova que comprometa minimamente a atuação policial, além do relato pessoal, parcial, viciado e tendencioso por parte da envolvida.
Ascom PMDF
Foto do boletim de ocorrência.
Leia também: JORNALISTA BÊBADA ESPANCADA? TÁ DE SACANAGEM NÉ?
1 Comentários
Cadeia nela difamação etc.
ResponderExcluirObrigado pela sugestão.