Banner Acima Menu INTERNAS

TCU NOTIFICA PMDF, PCDF E CBMDF DETERMINANDO REINGRESSO IMEDIATO DE SERVIDORES

Na última sexta-feira (08) o Tribunal de Contas da União através do Gabinete do Ministro Bruno Dantas publicou o despacho 043.927/2012-2, o qual determina a Polícia Militar, Polícia Civil e Corpo de Bombeiros do Distrito Federal reingressarem os servidores de seus quadros funcionais que estejam cedidos a quaisquer órgãos e entidades dos Poderes da União, dos Estados ou do Distrito Federal e dos Municípios, bem como aos demais órgãos ou entidades não pertencentes as estruturas dos respectivos Poderes.
Os órgãos terão o prazo de 15 dias para providenciarem o retorno dos servidores que não se vinculam com a Segurança Pública e de 30 dias para os que se vinculam com as atividades de segurança pública do Distrito Federal.
Com alguns questionamentos o TCU entendeu que militares que estejam desempenhando funções que guardem a estrita pertinência com atividades de segurança Pública, já cedidos aos órgãos do Governo do Distrito Federal como, Casa Militar, Secretaria da Segurança Pública e da Paz Social Vice-Governadoria, Subsecretaria do Sistema Penitenciário e Subsecretaria de Proteção e Defesa Civil, não deverão ressarcir os cofres públicos ou sair. Além de órgãos do executivo local, a decisão se estende a tribunais Superiores e Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério da Integração Nacional.
Copia da decisão do TCU
A decisão do TCU deixou claro que em casos futuros de nomeações o GDF terá que ressarcir os cofres do Fundo Constitucional do Distrito Federal.
Copia da decisão do TCU

Por Bombeiros DF
   Leia também: PL 3.123 AGORA É PL 6.726

Postar um comentário

0 Comentários