Decisão
foi por unanimidade entre conselheiros; órgão de destino deverá
ressarcir Fundo Constitucional. TCU tinha vetado prática.
O
Tribunal de Contas do Distrito Federal determinou nesta quinta-feira
(19) que o governo do DF pode ceder bombeiros e policiais civis e
militares para outros órgãos. O entendimento contraria
uma determinação,
sobre o mesmo assunto, do Tribunal de Contas da União (TCU),
por entender que o salário deles é pago pelo Fundo Constitucional.
A
decisão do Tribunal de Contas do DF foi proferida por unanimidade
entre os conselheiros. Segundo a Corte, ela foi embasada em estudos
feitos pelo corpo técnico para analisar despesas com pessoal cedido
dessas instituições de segurança pública.
De
acordo com o tribunal, caso o servidor seja cedido para outro órgão
(seja do próprio DF ou de outras unidades da federação), então
este órgão deverá “ressarcir” o Fundo Constitucional. A
exceção é apenas quando o servidor vai para algum órgão também
financiado pela União – como ministérios ou o Tribunal de Justiça
do DF.
Divergência
Não
existe hierarquia entre o Tribunal de Contas do DF e o TCU, que tinha
determinado o retorno dos servidores cedidos da segurança pública
aos órgãos de origem.
De
acordo com a estimativa do TCU, cerca de 710 servidores estão
cedidos a diversos órgãos do Distrito Federal e da União. Isso
representa cerca de 5% do efetivo da Polícia Militar do DF, diz o
TCU.
No
entendimento do Tribunal de Contas do DF, o assunto é questão de
gestão de pessoas, de competência apenas do governo do DF.
“Considerando
a independência dos Tribunais de Contas e o fato de que cabe ao GDF
e não a outro ente da federação dispor sobre a cessão ou não de
seus servidores, essa matéria encontra-se sob a jurisdição e
competência do TCDF, que tem o poder de esclarecer eventuais dúvidas
sobre o tema.”
Se
a União não concordar com a decisão do tribunal de contas local, o
caso pode ser discutido na Justiça.
Fonte:
G1
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