Proposta
abrange participação em movimentos reivindicatórios específicos.
Matéria será analisada ainda por outras duas comissões e pelo
Plenário.
A
Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado
aprovou a concessão de anistia aos policiais militares do estado de
São Paulo que participaram de movimentos reivindicatórios por
melhores salários e condições de trabalho em 1988 e do Distrito
Federal que se mobilizaram entre 1º de janeiro de 1992 e 31 de
dezembro de 1994 e entre 1º de julho e 31 de dezembro de 1997.
O
texto aprovado é um substitutivo apresentado
pelo deputado Alberto Fraga (DEM-DF) aos projetos de lei 836/15, do
deputado Pauderney Avelino (DEM-AM), e 5528/16, do deputado Cabo
Sabino (PR-CE). As propostas tramitam em conjunto e tratam do
assunto.
O
substitutivo altera a Lei 12.505/1,
que anistia policiais militares e bombeiros militares de diversos
estados e do Distrito Federal que se mobilizaram entre 2010 e 2011.
Alberto
Fraga explicou que a anistia não abole o crime, mas trata-se de
perdão do Estado a fatos passados e extingue a punibilidade. “O
substitutivo prevê o alcance claro e inequívoco aos militares
punidos como forma de perseguição, alcançando os militares de São
Paulo, ainda não abrangidos na lei, e do Distrito Federal, que foram
punidos em momentos específicos de lutas por melhorias de condições
de trabalho”, explicou.
Tramitação
O
texto será analisado ainda pelas comissões de Relações Exteriores
e de Defesa Nacional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania,
antes de ser votado pelo Plenário.
ÍNTEGRA
DA PROPOSTA:
(Agência
Câmara Notícias)
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