A
Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da
Câmara dos Deputados aprovou proposta que permite a jovens que
concluírem o serviço militar obrigatório trabalharem como
voluntários nas unidades das polícias militares e dos corpos de
bombeiros militares ou como agentes comunitários nas áreas
geográficas abrangidas pelo Programa Nacional de Segurança Pública
com Cidadania (Pronasci).
A
inciativa consta do Projeto de Lei 5937/16,
da deputada Jô Moraes (PCdoB-MG), que recebeu parecer favorável, na
forma de substitutivo,
do relator, deputado Cabo Sabino (PR-CE).
Na
visão de Cabo Sabino, um dos principais problemas à execução de
ações de policiamento ostensivo e de defesa civil é a
insuficiência de efetivos das polícias militares e dos corpos de
bombeiros militares que são deslocados para atividades de cunho
administrativo.
“A
liberação dos militares estaduais da obrigação de cumprimento
dessas atividades possibilitaria o deslocamento desses profissionais
para o exercício de suas atividades típicas, essenciais para a
garantia da lei e da ordem e da incolumidade do patrimônio”,
justificou.
No
entanto, o relator defende que esses voluntários não sejam
admitidos em serviços administrativos considerados estratégicos
para a segurança pública. “Alguns serviços administrativos se
revestem de sensibilidades extremas, admitir voluntários poderia se
configurar em risco para a sociedade”, disse.
Nesse sentido, o parlamentar restringiu em seu substitutivo a admissão dessas pessoas aos serviços auxiliares de saúde e de defesa civil.
Nesse sentido, o parlamentar restringiu em seu substitutivo a admissão dessas pessoas aos serviços auxiliares de saúde e de defesa civil.
O
projeto previa mudanças na Lei nº 10.029/00,
que trata da prestação voluntária nas Polícias Militares e nos
Corpos de Bombeiros Militares; e na Lei nº 11.530/07
que
cria o Pronasci. No substitutivo, porém, o relator decidiu não
alterar lei do Pronasci, que já contém dispositivo sobre trabalho
voluntário.
A
legislação atual permite a prestação voluntária de serviços
administrativos e auxiliares de saúde e de defesa civil, na polícia
militar e no corpo de bombeiros, por homens, maiores de 18 anos e
menores de 23 anos que são dispensados do serviço militar por
excederam às necessidades de incorporação das Forças Armadas.
Tramitação
A
proposta ainda será analisada de forma conclusiva
pela
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte:
Agência Câmara Notícias
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