O Departamento de Trânsito
do Distrito Federal (Detran/DF) publicou, nesta segunda-feira
(06/11), uma instrução no Diário Oficial do Distrito Federal que
regulamenta a penalidade a ser aplicada aos motoristas que acumularem
20 pontos na carteira. A medida regulamenta decisão do Conselho
Nacional de Trânsito (Contran), que aumentou o tempo de punição
para os infratores.
Pela nova regra, o condutor
que atingir o total de 20 pontos no período de um ano terá o
direito de dirigir suspenso, podendo o prazo da punição variar de 6
meses a 1 ano. Antes, o limite mínimo era de apenas um mês. O
tempo máximo sem habilitação continua sendo de 12 meses. Para quem
é reincidente na suspensão pela contagem de pontos dentro do
período de um ano, a punição é mais rigorosa: aumento de seis
para oito meses o prazo mínimo. No entanto, se manteve o tempo
máximo de dois anos.
Segundo o Detran/DF, 11.343
motoristas acumulam 20 pontos na carteira e podem ser submetidos à
medida. Porém, o motorista só pode ter a habilitação suspensa
após o fim do processo administrativo, período em que o infrator
pode recorrer. Se a decisão for mantida, é preciso ir ao Detran-DF
entregar o documento.
No caso da aplicação da
punição é necessário cumprir a penalidade estabelecida, além de
fazer um curso de reciclagem recuperar a CNH. Fatores como gravidade
da infração, multiplicador do valor da multa, ou reincidência são
analisados para determinar o tempo de suspensão. As alterações
estão previstas na Lei 13.281, de 1° de novembro de 2016.
1 Comentários
Para regulamentar punição penalidade e multas o DETRAN é rápido, mas cadê a carteira digital, cadê que o DETRAN se empenha em fazer com o que o cidadão que se encontra com processo administrativo receba as intimações
ResponderExcluirObrigado pela sugestão.