Por
Manoela Alcântra
O
Governo do Distrito Federal terá que ressarcir a União pelos
policiais civis, militares e bombeiros cedidos à Câmara
Legislativa. Segundo o Tribunal de Contas do DF (TCDF), os salários
e benefícios desses servidores têm de ser bancados com recursos do
GDF, e não com recursos do Fundo Constitucional (FCDF).
A
decisão da Corte, publicada no Diário Oficial do DF de terça-feira
(14/11), atende a representação formulada pelo Sindicato dos
Servidores do Poder Legislativo e do Tribunal de Contas do Distrito
Federal (Sindical) em 2010
Agora,
o GDF terá que levantar quantos servidores foram cedidos pelas
corporações nos últimos sete anos – período a que se refere a
ação – e calcular o valor gasto. Tudo terá de ser ressarcido ao
Fundo Constitucional. Procurado pela reportagem, o governo local não
havia se pronunciado sobre o caso até a última atualização da
matéria.
Segundo
o último balanço divulgado pela Secretaria de Planejamento,
Orçamento e Gestão (Seplag), referente a junho deste ano, a Polícia
Militar tinha 349 servidores cedidos para órgãos do GDF e 113 em
entidades fora do governo.
A
Polícia Civil, por sua vez, contava com 35 e 29 cedidos,
respectivamente. Os dados referentes ao Corpo de Bombeiros apontavam
que 122 e 37 funcionários encontravam-se nessa situação. A soma
das três forças totaliza 685 servidores desempenhando funções
diferentes das originais.
A
cessão de policiais e bombeiros é assunto controverso na
administração pública e já foi alvo de debates no TCDF, no
Tribunal de Contas da União (TCU) e no Ministério Público do
Distrito Federal e Territórios.
Em
19 de outubro, no âmbito do Processo
n° 31.658/2015,
o TCDF decidiu que os profissionais das forças de segurança pública
podem ser deslocados para locais de trabalho diversos dos de origem.
A condição é que as despesas referentes a esses servidores sejam
arcadas pelos órgãos onde os trabalhadores forem lotados. No
entanto, se o destino for ligado à União, os salários e benefícios
podem ser pagos com recursos do Fundo Constitucional.
O
FCDF foi instituído pela Lei
Federal nº 10.633/2002,
“com a finalidade de prover os recursos necessários à organização
e manutenção da polícia civil, da polícia militar e do corpo de
bombeiros militar do Distrito Federal, bem como assistência
financeira para execução de serviços públicos de saúde e
educação”.
Como
os recursos são vinculados à manutenção das três corporações,
a decisão do Tribunal de Contas prevê que as despesas com o
ressarcimento ao fundo devem compor o percentual de gastos com
pessoal – previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal – do órgão
responsável pela compensação.
Questionamentos
do TCU
Em
agosto de 2017, o Tribunal de Contas da União determinou o retorno
dos profissionais cedidos aos locais de origem. Na ocasião, o
relator do processo, ministro Bruno Dantas, afirmou que a cessão de
funcionários de segurança viola diversas normas e está em
descompasso com a legislação.
Segundo
Dantas, a cessão de funcionários causava “sério impacto nas
ações de segurança pública adotadas no Distrito Federal”.
Dois
meses depois, o TCDF divergiu do TCU e disse que, “considerando a
independência dos Tribunais de Contas e o fato de que cabe ao GDF, e
não a outro ente da Federação, dispor sobre a cessão ou não de
seus servidores, essa matéria encontra-se sob a jurisdição e
competência do TCDF, que tem o poder de esclarecer eventuais dúvidas
sobre o tema”.
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