A maioria dos ministros do
Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a prerrogativa de foro
privilegiado só deve ser aplicada a crimes cometidos por autoridades
dentro do período do mandato. Ainda de acordo com a maioria (seis
ministros até o momento), a infração tem que ser sobre práticas
que digam respeito ao exercício da função.
Previsto na Constituição
de 1988, o chamado foro por prerrogativa de função é um direito
concedido a autoridades públicas de somente serem processadas
penalmente por uma corte especial - como o Supremo -, no caso de
políticos do Executivo e do Legislativo federal e dos ministros do
próprio tribunal.
Para Barroso, relator do
processo, o foro privilegiado tem sido usado como instrumento para
garantir que os políticos sejam julgados no Supremo. Segundo
Barroso, se a instância onde alguém fosse julgado "não
fizesse diferença", os políticos não se empenhariam tanto em
manter a prerrogativa.
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