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STF SE MANIFESTA SOBRE PMs E BMs CEDIDOS DO DF

No último dia 19 de outubro, o Tribunal de Contas do Distrito Federal – TCDF decidiu, por unanimidade, que o Governo do Distrito Federal pode ceder servidores da Polícia Civil – PCDF, da Polícia Militar – PMDF e do Corpo de ­ Bombeiros Militar ­– CBMDF a órgãos distritais e federais. A decisão foi proferida após a realização de estudos para a análise das despesas com pessoal cedido.
O tema é polêmico e colocou em lados opostos dois órgãos públicos: o Tribunal de Contas da União –TCU e o TCDF. Isso porque a Corte de Contas Federal já havia se manifestado sobre o tema, determinando o retorno dos profissionais à sua função de origem, conforme destacou a Corte do DF, em reportagem publicada em seu portal de notícias: “O TCU, que por meio do Acórdão nº 1774/2017, havia determinado o retorno, em até 30 dias, dos servidores desses órgãos que estivessem desempenhando funções que guardassem estrita pertinência com as atividades de segurança pública do Distrito Federal; e a volta, em 15 dias, dos que não guardassem”
Para o relator do processo, ministro Bruno Dantas, as cessões desses servidores “representam um severo desvirtuamento da natureza do Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF), uma vez que elas são custeadas com repasses desse fundo”, destaca reportagem 2do Portal TCU. Nesse sentido, destacava o TCU: “a finalidade específica do fundo é custear e manter esses três órgãos de segurança, além de prestar assistência financeira para a execução dos serviços públicos de saúde e educação do Distrito Federal”².
Em contraponto, o TCDF se manifestou no seguinte sentido: “Levando em conta a autonomia dos entes federativos e a competência do GDF para se organizar administrativamente, o Tribunal de Contas do DF deixa claro, em seu posicionamento, que a cessão de servidores das unidades de segurança é uma decisão relacionada à gestão de pessoas, a qual deve ser tomada pelo Governo do DF”2. Ademais, explicou que “o ônus relacionado à cessão de servidores da PCDF, PMDF e CBMDF é do requisitante, o qual deve devolver o valor custeado pelo Fundo Constitucional do DF”2.
O tema também foi levado à apreciação do Supremo Tribunal Federal – STF pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, que pleiteava a suspensão da decisão do TCU que determinou a devolução de policiais cedidos para a segurança dos membros do Ministério Público do DF. O pedido, porém, foi indeferido em sede de liminar pela ministra Rosa Weber.
A ministra considerou que não estaria evidenciado perigo de dano necessário para a concessão de liminar considerando a existência da possibilidade de se requisitar força policial, fundada na Lei Orgânica do Ministério Público. “Tal solicitação, acrescenta a relatora, seria uma alternativa para promover a segurança dos membros do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios, enquanto tramita a discussão sobre a legalidade dos atos questionados”, destaca o portal3do STF.
Rosa Weber destacou, ainda, que não verifica risco de irreversibilidade dos efeitos dos atos impugnados, e que novas cessões de servidores poderão ser realizadas após o julgamento do mérito do Mandado de Segurança que deu origem à discussão no STF.

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