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COMISSÃO DO TRABALHO APROVA PROMOÇÃO DE MILITAR DO DF QUE RESPONDE A PROCESSO PENAL

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou o Projeto de Lei 2720/15, do deputado Alberto Fraga (DEM-DF), que permite, enquanto não houver sentença judicial definitiva, a promoção por merecimento ou antiguidade de policiais militares e bombeiros militares do Distrito Federal que respondem a processo por crime militar ou comum.
A proposta altera as leis 7.289/84 e 7.479/86 que tratam das duas carreiras militares. O relator do projeto, deputado Bebeto (PSB-BA), apresentou um substitutivo para determinar que a condenação definitiva do militar cancela todas as promoções concedidas.
Neste caso, não haverá cobrança dos soldos recebidos em razão das promoções.
Atualmente, os policiais e bombeiros militares que respondem a um processo penal ficam impedidos de promoção. Bebeto concordou com o deputado Fraga sobre a regra contrariar o princípio constitucional da presunção da inocência, que considera o réu inocente enquanto não é definitivamente condenado.
Tramitação

O PL 2720/15 tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara Notícias

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