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RELATOR DE COMISSÃO ESPECIAL QUE PROIBIR COMERCIALIZAÇÃO DE BITCOIN NO BRASIL

Parecer contrário ao comércio das criptomoedas surpreendeu a comissão especial que discute a regulamentação do tema e trata também dos programas de milhagem.
O relator da comissão especial que discute a regulamentação, pelo Banco Central, de moedas virtuais e dos programas de milhagem de companhias aéreas (PL 2303/15), deputado Expedito Netto (PSD-RO), defendeu a proibição da emissão das chamadas “criptomoedas” em território nacional, assim como a comercialização, intermediação e meio de pagamento. Elas poderão continuar circulando de pessoa para pessoa, mas pelo texto, empresas que fazem compra e venda de Bitcoin, por exemplo, poderão responder por crime.
Em momento algum vai ter como proibir o Bitcoin ou qualquer moeda digital. Nós podemos proibir as corretoras de vender. Você pode continuar investindo na Iota, que deu dez vezes mais, oitocentas vezes mais que o Bitcoin, que é uma moeda fenomenal e fantástica de se investir, mas não vale a pena da forma que está sendo comercializada dentro do nosso país. O nosso próprio Bitcoin hoje chega a ser 20% mais caro que o americano, que o europeu”, disse o relator.
Segundo o parlamentar, a oferta dessas moedas favorece crimes, problemas no âmbito da defesa da economia e do consumidor. E, além disso, as corretoras não oferecem garantia ao dinheiro que é investido pelos consumidores.
No relatório o deputado indica também que é necessário abrir espaço para o desenvolvimento de empresas que lidam com títulos e valores mobiliários iniciantes. Dessa forma, fica prevista a possibilidade de abertura de exceções nos regulamentos da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para que essas empresas tenham um ambiente de testes garantido.
Código Penal
Ainda sobre as moedas virtuais, o texto propõe que a proibição de emissão, comercialização e intermediação esteja prevista no Código Penal, mas fica aberta a possibilidade de emissão para uso em ambiente restrito, sob a responsabilidade do emissor de criptomoedas, desde que exclusivamente para a aquisição de bens e serviços oferecidos pelo emissor ou por terceiros.
Com a apresentação do relatório os demais membros da comissão terão prazo de cinco sessões do plenário para apresentação de sugestões de modificação no texto, ou mesmo relatórios paralelos.
O autor do projeto, deputado Áureo (SD-RJ), disse que é contra a proposta do relator e afirma que ela fecha o mercado para os consumidores que querem investir e até fazer pagamentos com as moedas virtuais.
O relatório fechou o mercado para as corretoras, fechou o mercado para você comprar e vender Bitcoin. Não é isso que a gente quer para o Brasil. A gente vai trabalhar para derrotar e aprovar um substitutivo onde a gente tenha tranquilidade de incentivar a criação da criptoeconomia no Brasil”, disse Áureo.
Mais discussão
O presidente da Comissão, deputado Alexandre Valle (PR-RJ), também defende uma regulação favorável ao uso das moedas virtuais. Ele disse que o relator se precipitou e garantiu que não pretende colocar o projeto em votação até que o assunto seja mais discutido.
Nós fomos pegos de surpresa pelo relator que apresentou o relatório precipitadamente. Existem várias audiências públicas a serem realizadas, espero que o relator reveja a sua posição para que a gente possa aprofundar nesse assunto que é muito importante. Até porque o projeto de lei não trata apenas de moeda virtual, de criptomoedas. Ele trata de milhas, de arranjos de pagamento, que são coisa que a gente precisa discutir ainda. Ainda está muito verde para que a gente possa apresentar um relatório”, afirmou Valle.
Também contrário ao relatório, o deputado Thiago Peixoto (PSD-GO) apresentou um voto em separado e defendeu que, ao contrário de proibir, é preciso criar condições para que o Brasil possa se beneficiar com o uso das moedas virtuais.
Milhagens
Quanto aos programas de milhagem aérea, a proposta estabelece que se atribua um valor monetário a cada ponto acumulado e que, caso o valor seja superior a cem reais, o consumidor tenha direito de fazer a conversão dos pontos para dinheiro. Pelo texto, fica fixado também o prazo mínimo de cinco anos para a expiração dos pontos.


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