Até
decisão final (julgamento do mérito), candidatos poderão fazer
suas inscrições avulsas sem nenhuma obrigação de ligação a
Partidos políticos
A
juíza eleitoral Ana Claudia Veloso Magalhães, do Tribunal Regional
Eleitoral de Goiás, concedeu uma liminar determinando que o Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) faça inscrições de candidaturas avulsas
(não vinculadas a partidos políticos) nas eleições gerais deste
ano, em outubro
A
decisão acolhe um pedido feito pelo advogado Mauro Junqueira e pela
União Nacional dos Juízes Federais (Unajuf).
Em
setembro do ano passado, Junqueira já havia obtido uma liminar
também no TRE de Goiás para registrar sua candidatura nas eleições
deste ano de forma independente, sem estar filiado a partido
político. Agora, a determinação vale para todo o País.
Na
decisão, a juíza da 132ª Zona Eleitoral, em Aparecida de Goiânia,
determina que o TSE, órgão responsável pelos programas das urnas
eletrônicas utilizadas nas eleições, desenvolva a tecnologia
necessária em seus softwares para permitir a inscrição de
candidato avulso, com número próprio não vinculado às legendas
partidárias.
O
prazo final para inclusão de novos partidos ou novas configurações
no sistema do TSE é março.
“Ao
se corrigir os programas das urnas a sociedade fica a um passo da
democracia plena. Isso é o que representa essa decisão.
Uma
Vitória do povo. Agora é buscar o voto impresso”, afirmou o juiz
federal Eduardo Cubas, presidente da Unajuf, que deflagrou no ano
passado uma campanha em defesa das candidaturas avulsas.
Em
dezembro, o Ministério Público Eleitoral de Goiás já havia
protocolado uma ação civil pública para garantir que os softwares
das urnas eletrônicas estejam programados para a possibilidade de
candidaturas avulsas.
Fonte:
Isto É / RadarDF
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