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FIQUE POR DENTRO DO QUE PODE SER FEITO NAS ELEIÇÕES DE 2018

Por Sandro Gianelli
Regras para as eleições 2018
As regras para as eleições do dia 7 de outubro de 2018 só serão completamente conhecidas no dia 5 de março. Data que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ainda pode fazer alterações para o pleito. A coluna trouxe um resumo do que pode e o que não pode nas eleições, pelo menos até a data limite de alteração.
Tempo de TV
Nunca o tempo dedicado para a propaganda eleitoral na televisão foi tão valorizado. O que trará ainda mais peso para as coligações. Nas regras atuais serão 45 dias de campanha com 35 dias de propaganda na TV. Nas eleições anteriores eram 90 dias de campanha com 45 dias de propaganda na TV. A TV que ocupava metade do tempo da eleição passou a ocupar mais de 2/3. A necessidade de uma boa coligação para garantir tempo de TV nunca foi tão necessária.
Pesquisa eleitoral
Desde o dia 1º de janeiro de 2018 as pesquisas eleitorais divulgadas possuem a obrigação de terem sido registradas na Justiça Eleitoral. Todos os institutos de pesquisa passam a ter essa obrigação.
Divulgação de pesquisa
Qualquer cidadão que for pego divulgando pesquisa eleitoral sem registro na Justiça Eleitoral corre o risco de ser multado. A multa inicial ultrapassa os 53 mil reais. Existem casos espalhados em todo o país de pessoas que foram multadas por essa prática. Tanto divulgando pelo Facebook, quanto pelo WhatsApp, fique atento.
Fake News
A Justiça Eleitoral tem trabalhado incansavelmente para coibir e punir as chamadas notícias falsas (Fake News). No inicio de janeiro, um empresário do Espírito Santo foi indiciado pela Polícia Federal por compartilhar uma pesquisa eleitoral falsa na internet. O caso já é considerado uma punição pela prática de “fake news”.
Divulgação de enquete
Até o dia 19 de julho de 2018 é permitido a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral. Do dia 20 de julho em diante passa a ser proibido. Fique atento pois enquete é a simples coleta de opiniões de eleitores sem nenhum controle de amostra e sem a utilização de método científico para sua realização. Esse tipo de consulta informal depende apenas da participação espontânea do interessado. Cuidado para não realizar enquete e divulgar como pesquisa eleitoral, nesse caso, sem registro, é passível de multa.
Propaganda eleitoral
Fique atento ao que será permitido na propaganda eleitoral das eleições de 2018:
veiculação de propaganda em adesivo ou papel em bens particulares, desde que não ultrapasse 0,5 m² (meio metro quadrado);
colocação de mesas entre as 6h e as 22h para a distribuição de material de campanha com a utilização de bandeiras ao longo das vias públicas, desde que sejam móveis e não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos;
circulação de carros de som e minitrios entre as 8h e as 22h, desde que respeite o limite de 80 decibéis de nível de pressão sonora, medido a 7m de distância do veículos;
propaganda através de blogs, redes sociais ou no site do candidato, partido ou coligação hospedado em provedor localizado no Brasil, com endereço comunicado à Justiça Eleitoral;
propaganda via mensagem eletrônica, desde que o destinatário possa se descadastrar em um prazo máximo de 48h;
distribuição de folhetos, adesivos (com dimensão máxima de 50 cm x 40 cm), volantes e outros impressos, de responsabilidade do candidato, partido ou coligação;
pagamento de até 10 anúncios em jornais ou revistas, em datas diferentes, em até ⅛ de página de jornal e ¼ de página de revista, constando o valor pago pela inserção, até o dia 30 de setembro;
colagem de propaganda em veículos, desde que sejam microperfurados até a extensão total do para-brisa traseiro, ou na dimensão máxima de 50cm x 40cm;
utilização de alto-falantes ou amplificadores de som, apenas entre as 8h e as 22h, com uma distância maior que 200 metros de sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, das sedes dos Tribunais Judiciais, e dos quartéis e outros estabelecimentos militares, hospitais e casas de saúde, escolas, bibliotecas públicas, igrejas, teatros, quando em funcionamento;
realização de comícios com o uso de aparelhos de som fixo entre as 8h e as 24h, com exceção do comício de encerramento de campanha, que pode ser prorrogado por mais 2h.

* A Coluna é escrita por Sandro Gianelli e publicada de segunda a sexta no Blog do Sandro Gianelli, no Jornal Alô Brasília e no Portal Alô Brasília.
Fonte: VIATURA DA PM CAPOTA APÓS COLISÃO COM SUSPEITO EM TAGUATINGA NORTE




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