Por Sandro Gianelli
Regras
para as eleições 2018
As
regras para as eleições do dia 7 de outubro de 2018 só serão
completamente conhecidas no dia 5 de março. Data que o Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) ainda pode fazer alterações para o pleito.
A coluna trouxe um resumo do que pode e o que não pode nas eleições,
pelo menos até a data limite de alteração.
Tempo
de TV
Nunca
o tempo dedicado para a propaganda eleitoral na televisão foi tão
valorizado. O que trará ainda mais peso para as coligações. Nas
regras atuais serão 45 dias de campanha com 35 dias de propaganda na
TV. Nas eleições anteriores eram 90 dias de campanha com 45 dias de
propaganda na TV. A TV que ocupava metade do tempo da eleição
passou a ocupar mais de 2/3. A necessidade de uma boa coligação
para garantir tempo de TV nunca foi tão necessária.
Pesquisa
eleitoral
Desde
o dia 1º de janeiro de 2018 as pesquisas eleitorais divulgadas
possuem a obrigação de terem sido registradas na Justiça
Eleitoral. Todos os institutos de pesquisa passam a ter essa
obrigação.
Divulgação
de pesquisa
Qualquer
cidadão que for pego divulgando pesquisa eleitoral sem registro na
Justiça Eleitoral corre o risco de ser multado. A multa inicial
ultrapassa os 53 mil reais. Existem casos espalhados em todo o país
de pessoas que foram multadas por essa prática. Tanto divulgando
pelo Facebook, quanto pelo WhatsApp, fique atento.
Fake
News
A
Justiça Eleitoral tem trabalhado incansavelmente para coibir e punir
as chamadas notícias falsas (Fake News). No inicio de janeiro, um
empresário do Espírito Santo foi indiciado pela Polícia Federal
por compartilhar uma pesquisa eleitoral falsa na internet. O caso já
é considerado uma punição pela prática de “fake news”.
Divulgação
de enquete
Até
o dia 19 de julho de 2018 é permitido a realização de enquetes
relacionadas ao processo eleitoral. Do dia 20 de julho em diante
passa a ser proibido. Fique atento pois enquete é a simples coleta
de opiniões de eleitores sem nenhum controle de amostra e sem a
utilização de método científico para sua realização. Esse tipo
de consulta informal depende apenas da participação espontânea do
interessado. Cuidado para não realizar enquete e divulgar como
pesquisa eleitoral, nesse caso, sem registro, é passível de multa.
Propaganda
eleitoral
Fique
atento ao que será permitido na propaganda eleitoral das eleições
de 2018:
– veiculação
de propaganda em adesivo ou papel em bens particulares, desde que não
ultrapasse 0,5 m² (meio metro quadrado);
– colocação
de mesas entre as 6h e as 22h para a distribuição de material de
campanha com a utilização de bandeiras ao longo das vias públicas,
desde que sejam móveis e não dificultem o bom andamento do trânsito
de pessoas e veículos;
– circulação
de carros de som e minitrios entre as 8h e as 22h, desde que respeite
o limite de 80 decibéis de nível de pressão sonora, medido a 7m de
distância do veículos;
– propaganda
através de blogs, redes sociais ou no site do candidato, partido ou
coligação hospedado em provedor localizado no Brasil, com endereço
comunicado à Justiça Eleitoral;
– propaganda
via mensagem eletrônica, desde que o destinatário possa se
descadastrar em um prazo máximo de 48h;
– distribuição
de folhetos, adesivos (com dimensão máxima de 50 cm x 40 cm),
volantes e outros impressos, de responsabilidade do candidato,
partido ou coligação;
– pagamento
de até 10 anúncios em jornais ou revistas, em datas diferentes, em
até ⅛ de página de jornal e ¼ de página de revista, constando o
valor pago pela inserção, até o dia 30 de setembro;
– colagem
de propaganda em veículos, desde que sejam microperfurados até a
extensão total do para-brisa traseiro, ou na dimensão máxima de
50cm x 40cm;
– utilização
de alto-falantes ou amplificadores de som, apenas entre as 8h e as
22h, com uma distância maior que 200 metros de sedes dos Poderes
Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios, das sedes dos Tribunais Judiciais, e dos quartéis e
outros estabelecimentos militares, hospitais e casas de saúde,
escolas, bibliotecas públicas, igrejas, teatros, quando em
funcionamento;
– realização
de comícios com o uso de aparelhos de som fixo entre as 8h e as 24h,
com exceção do comício de encerramento de campanha, que pode ser
prorrogado por mais 2h.
*
A Coluna é escrita por Sandro Gianelli e publicada de segunda a
sexta no Blog do Sandro Gianelli, no Jornal Alô Brasília e no
Portal Alô Brasília.
Fonte: VIATURA DA PM CAPOTA APÓS COLISÃO COM SUSPEITO EM TAGUATINGA NORTE
Fonte: VIATURA DA PM CAPOTA APÓS COLISÃO COM SUSPEITO EM TAGUATINGA NORTE
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