A 6ª Turma do Tribunal de
Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT)
reestabeleceu, em decisão na tarde desta quarta-feira (24/1), os
pagamentos de auxílio-moradia para conselheiros e procuradores do
Tribunal de Contas (TCDF). O benefício havia sido suspenso desde
setembro passado, em razão de uma liminar proferida de ação
popular que busca a cassação.
Na época, a decisão da
medida liminar fundamentou-se ao fato de que a continuidade do
pagamento implicava em dano ao patrimônio público e, por isso, até
a decisão da 6ª Turma seria necessário suspender os depósitos. O
desembagador Carlos Rodrigues, que é relator do caso, questionou
sobre a legalidade de estender o pagamento que é garantido ao Poder
Judiciário para membros do Tribunal de Contas do DF e do Ministério
Público de Contas (MPC-DF).
No entanto com dois votos a favor e um contra, sendo este o do relator, o auxílio-moradia de quase R$ 4,4 mil voltará a ser pago aos conselheiros e procuradores do TCDF e do MPC-DF. A decisão não tratou sobre o pagamento de retroativos.
No entanto com dois votos a favor e um contra, sendo este o do relator, o auxílio-moradia de quase R$ 4,4 mil voltará a ser pago aos conselheiros e procuradores do TCDF e do MPC-DF. A decisão não tratou sobre o pagamento de retroativos.
Polêmica
Em agosto passado, o
Tribunal de Contas e o Ministério Público de Contas viraram alvo de
polêmica depois de autorizarem o pagamento retroativo do
auxílio-moradia. O gasto da Corte com o benefício, de 2009 a 2013,
ficou em R$ 1,39 milhão. Cinco conselheiros e três procuradores
receberam a bolada, que chega a R$ 209 mil por pessoa. Só o
conselheiro Renato Rainha e a procuradora-geral do MP de Contas,
Cláudia Fernanda de Oliveira, abriram mão do auxílio referente a
anos anteriores, por considerá-lo ilegal. Posteriormente, a
presidente do TCDF, Anilcéia Machado, voltou atrás, e todos que
haviam recebido tiveram que devolver os valores.
Na época,
mesmo pedindo a devolução dos valores, a presidente do
TCDF defendeu a legalidade da concessão do benefício. "A
administração pública pode revogar um ato ainda que seja válido e
disponha sobre direito previsto em lei", alegou. "O ato de
autorização do pagamento da segunda e derradeira parcela dos
atrasados do auxílio-moradia não padece de ilegalidade ou vício
formal, pois deu cumprimento a decisão plenária que deferiu
requerimento formulado pelo Ministério Público de Contas, que
versava sobre a possibilidade de pagamento de retroativo do
auxílio-moradia, a qual foi antecedida de análise e parecer
convergente da Consultoria Jurídica da Presidência",
argumentou Anilcéia.
Fonte: Correio Braziliense
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Fonte: Correio Braziliense
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