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METRÔ DF DESRESPEITA LEI ORGÂNICA DO DF

No último dia 18 de janeiro de 2018, o Diário Oficial do Distrito Federal publicou na pág.1 alteração da Lei Orgânica do DF, onde traz a mudança da idade mínima para idosos terem o direito a gratuidade no transporte público. Que por sua vez foi atualizada no próprio portal da Câmara Legislativa do DF.

O que diz a alteração em seu Art. 272, II da LODF:
"à gratuidade do transporte coletivo urbano para maiores de 65 anos, vedada a criação de qualquer tipo de dificuldade ou embaraço ao beneficiado, e à progressiva extensão desse direito às pessoas com idade entre 60 e 64 anos, na forma da lei; (Inciso com a redação da Emenda à Lei Orgânica n' 107, de 2017).
Ocorre que funcionários do Metrô DF não estão cumprindo a determinação, pois afirmam que não foram informados pelo DFTRANS, mesmo comprovando a alteração nos portais oficiais do GDF, vários idosos foram barrados na tarde desta quarta-feira(24) na estação concessionárias de Águas Claras.
Com a palavre Metrô DF e do DFTRANS.
Por Bombeiros DF

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