Banner Acima Menu INTERNAS

MILITARES QUE SERÃO CANDIDATOS DEVERÃO SE AFASTAR DO SERVIÇO ATIVO

Por Magno Martins
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta terça-feira, que militares que quiserem disputar as eleições deste ano deverão ser afastados do serviço ativo no momento em que registrarem sua candidatura.
A decisão da corte foi tomada em resposta a uma consulta apresentada pelo deputado federal Jair Bolsonaro (PSC-RJ), pré-candidato à Presidência e militar da reserva.
O parlamentar queria saber se o afastamento deveria ocorrer somente quando a candidatura fosse deferida ou no momento do registro, para esclarecer se os militares podem participar de toda a campanha eleitoral.
O relator do processo, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, considerou que o afastamento após o deferimento seria prejudicial aos militares. Os outros ministros concordaram com ele.
A igualdade de chance dos candidatos é entendida pelo TSE como necessária à concorrência livre e equilibrada entre os partícipes da vida política, sem a qual fica comprometida a própria essência do processo democrático — opinou.

Postar um comentário

1 Comentários

  1. É o mínimo para se manter a coerência. Na verdade, o militar, por limitações disciplinares, continua prejudicado, já que não pode se manifestar de forma irrestrita a respeito de qualquer tema que envolva a sociedade. Um exemplo clássico disso são os temas relacionados às questões militares, bem como aqueles que envolvam o chefe do poder executivo, já que o presidente da república e os governadores são comandantes em chefe dos militares federais e estaduais. Isso impede o pré-candidato mimitar de fazer uma pré-campanha em igualdade de condições com os demais candidatos. A correção justa seria providenciar uma legislação que permitisse o militar fazer uma pré-campanha em igualdade de condições.

    ResponderExcluir

Obrigado pela sugestão.