Por Magno Martins
O
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta terça-feira, que
militares que quiserem disputar as eleições deste ano deverão ser
afastados do serviço ativo no momento em que registrarem sua
candidatura.
A decisão da corte foi
tomada em resposta a uma consulta apresentada pelo deputado federal
Jair Bolsonaro (PSC-RJ), pré-candidato à Presidência e militar da
reserva.
O parlamentar queria saber
se o afastamento deveria ocorrer somente quando a candidatura fosse
deferida ou no momento do registro, para esclarecer se os militares
podem participar de toda a campanha eleitoral.
O relator do processo,
ministro Napoleão Nunes Maia Filho, considerou que o afastamento
após o deferimento seria prejudicial aos militares. Os outros
ministros concordaram com ele.
— A
igualdade de chance dos candidatos é entendida pelo TSE como
necessária à concorrência livre e equilibrada entre os partícipes
da vida política, sem a qual fica comprometida a própria essência
do processo democrático — opinou.
1 Comentários
É o mínimo para se manter a coerência. Na verdade, o militar, por limitações disciplinares, continua prejudicado, já que não pode se manifestar de forma irrestrita a respeito de qualquer tema que envolva a sociedade. Um exemplo clássico disso são os temas relacionados às questões militares, bem como aqueles que envolvam o chefe do poder executivo, já que o presidente da república e os governadores são comandantes em chefe dos militares federais e estaduais. Isso impede o pré-candidato mimitar de fazer uma pré-campanha em igualdade de condições com os demais candidatos. A correção justa seria providenciar uma legislação que permitisse o militar fazer uma pré-campanha em igualdade de condições.
ResponderExcluirObrigado pela sugestão.