Por Bombeiros DF
Em ano eleitoral o Corpo de Bombeiros começa a divulgar na integra o
Decreto 38.800, de 8 jan. 2018, publicado na Seção I do Diário
Oficial do Distrito Federal 6, de 9 jan. 2018, que dispõe sobre as
condutas vedadas aos agentes públicos da Administração Pública
direta e indireta do Distrito Federal no período eleitoral de 2018,
e a política de comunicação.
O ato do Comandante Geral da corporação em publicar o Decreto
38.800, em boletim interno da corporação visa a orientar os militares do CBMDF, quanto as vedações
estabelecidas dentro da caserna e assim resguardando os militares contra a politicagem em ano eleitoral.
0 Comentários
Obrigado pela sugestão.