Por Sandro Gianelli
Desde o dia 1º de janeiro
de 2018, todas as entidades e empresas que trabalham com pesquisas de
opinião pública relativas às Eleições de 2018 ou aos candidatos
são obrigadas a registrar junto à Justiça Eleitoral os resultados
de seus levantamentos que são para conhecimento público.
As pesquisas registradas são
aquelas que serão divulgadas. Pesquisas de consumo interno, das
equipes de trabalho dos candidatos ou partidos, não precisam de
registro.
A multa para quem divulgar
pesquisa eleitoral sem registro no TRE varia de R$ 53 mil a R$ 106
mil. As pesquisas devem ser registradas até cinco dias antes da
divulgação de cada resultado.
Além disso, durante a
campanha eleitoral, é proibido realizar enquetes relativas ao
processo eleitoral. Considera-se enquete ou sondagem a pesquisa de
opinião pública que não obedece às disposições legais e
cientificas e às determinações previstas na resolução do TSE.
O veículo de comunicação
arcará com as consequências da publicação de pesquisa não
registrada, mesmo que esteja reproduzindo matéria divulgada em outro
órgão de imprensa.
O TSE alerta que a
divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime, punível com
seis meses a um ano de detenção e multa no mesmo valor de quem não
registrá-la.
Fique atento, tanto você
cidadão comum, quanto os veículos de comunicação, pois temos
casos, em 2018, com a aplicação desta legislação.
A Polícia Federal do
Espírito Santo realizou em março uma operação visando o combate
às Fake News relacionadas às eleições de 2018.
As investigações iniciaram
por conta de uma suposta falsa pesquisa eleitoral de intenção de
votos que estaria circulando pelo aplicativo WhatsApp e por um
veículo de comunicação. Neste caso entra a pratica de Fake News e
de divulgação de pesquisa sem registro.
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