Por
Pedro Henrique
Para
explicar as origens dessa manifestação dos caminhoneiros, é
preciso conhecer a Lei nº 11.442, de 2007, aprovada e
sancionada no governo Lula.
Essa lei "dispõe sobre
o transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante
remuneração e revoga a Lei no 6.813, de 10 de julho de 1980".
Até então, não existia
qualquer fiscalização e cobrança de impostos sobre as negociações
que ocorriam entre transportadoras e motoristas autônomos, no que se
refere ao pagamento do frete. O governo sancionou a lei 11.442 porque
estava de olho na grana que circulava livremente no pagamento do
frete.
Mas o negócio ficou do
mesmo jeito, porque o pagamento continuou sendo feito por carta
frete, por cheque, por depósito bancário ou por dinheiro vivo.
Então a Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007, foi alterada pela
Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010: “Art. 5º-A. O pagamento do
frete do transporte rodoviário de cargas ao Transportador Autônomo
de Cargas - TAC deverá ser efetuado por meio de crédito em conta de
depósitos mantida em instituição bancária ou por outro meio de
pagamento regulamentado pela Agência Nacional de Transportes
Terrestres - ANTT. § 6º É vedado o pagamento do frete por qualquer
outro meio ou forma diverso do previsto no caput deste artigo ou em
seu regulamento.”
Para forçar as
transportadoras a fazerem o pagamento via depósito bancário ou via
cartão-frete (e assim ter um registro da movimentação financeira),
a ANTT baixou a resolução de nº 3.658, de 19 de abril de 2011, que
está em vigor desde a data de sua publicação (art. 37). Essa
resolução determinou que um documento chamado CIOT (Código
Identificador da Operação de Transporte) fosse emitido para cada
contrato de frete.
Como as transportadoras
continuaram pagando o frete sem recolher INSS, IR e outros impostos
dos motoristas autônomos, o governo baixou a resolução da ANTT de
nº 4.799, em 2015. Essa resolução determinou uma maior
fiscalização quanto ao cadastro dos motoristas na RNTC (Registro
Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas) para a realização
do transporte, e colocou o seguinte órgão da ANTT para resolver o
problema: Gerência de Registro e Acompanhamento do Transporte
Rodoviário e Multimodal De Cargas (GERAR), vinculada à
Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal
de Cargas (SUROC).
À partir de 2015, chegamos
em um ponto em que não era possível mais que as transportadoras
fizessem pagamentos de frete sem informar ao governo através da
emissão do CIOT. Eu emitia esse documento. Pensa num negócio chato,
burocrático e demorado de se fazer.
No cadastro do RNTC, existem
3 categorias:
- TAC: Transportadores
Autônomos de cargas;
- ETC: Empresas de Transporte Rodoviário de Cargas;
- CTC: Cooperativas de Transporte Rodoviário de Cargas.
- ETC: Empresas de Transporte Rodoviário de Cargas;
- CTC: Cooperativas de Transporte Rodoviário de Cargas.
Muitos motoristas autônomos
tinham cadastros na ANTT/RNTC como TAC (Pessoa Física, CPF). Nesta
categoria, o CIOT exigia o desconto de vários impostos na fonte,
como o INSS e Imposto de Renda.
Para evitar tais descontos
na fonte, os motoristas autônomos tornaram-se pessoa jurídica
(CNPJ), abriram empresas e passaram a ter um cadastro de ETC.
Isso explica o aumento
progressivo do número de ETCs de 2007 pra cá, que são pessoas
jurídicas administradas por motoristas que eram TAC (pessoa física
CPF).
Isso tudo causou uma grande
crise nas transportadoras e, recentemente, para os motoristas, que
estão atrapalhados com a manutenção de suas novas empresas, tendo
que pagar inúmeros impostos para manter o cadastro ativo e continuar
trabalhando.
Se você é liberal e está
contra os caminhoneiros, você é um completo idiota.
O preço do óleo diesel foi
a gota d'água para a eclosão das greves e paralisações.
Leia também: GOVERNO QUER AUMENTAR IMPOSTOS PARA BANCAR REDUÇÃO NO PREÇO DO DIESEL
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