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ENTENDA A ORIGEM DA GREVE DOS CAMINHONEIROS


Por Pedro Henrique
Para explicar as origens dessa manifestação dos caminhoneiros, é preciso conhecer a Lei nº 11.442, de 2007, aprovada e sancionada no governo Lula.
Essa lei "dispõe sobre o transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração e revoga a Lei no 6.813, de 10 de julho de 1980".
Até então, não existia qualquer fiscalização e cobrança de impostos sobre as negociações que ocorriam entre transportadoras e motoristas autônomos, no que se refere ao pagamento do frete. O governo sancionou a lei 11.442 porque estava de olho na grana que circulava livremente no pagamento do frete.
Mas o negócio ficou do mesmo jeito, porque o pagamento continuou sendo feito por carta frete, por cheque, por depósito bancário ou por dinheiro vivo. Então a Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007, foi alterada pela Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010: “Art. 5º-A. O pagamento do frete do transporte rodoviário de cargas ao Transportador Autônomo de Cargas - TAC deverá ser efetuado por meio de crédito em conta de depósitos mantida em instituição bancária ou por outro meio de pagamento regulamentado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT. § 6º É vedado o pagamento do frete por qualquer outro meio ou forma diverso do previsto no caput deste artigo ou em seu regulamento.”
Para forçar as transportadoras a fazerem o pagamento via depósito bancário ou via cartão-frete (e assim ter um registro da movimentação financeira), a ANTT baixou a resolução de nº 3.658, de 19 de abril de 2011, que está em vigor desde a data de sua publicação (art. 37). Essa resolução determinou que um documento chamado CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) fosse emitido para cada contrato de frete.
Como as transportadoras continuaram pagando o frete sem recolher INSS, IR e outros impostos dos motoristas autônomos, o governo baixou a resolução da ANTT de nº 4.799, em 2015. Essa resolução determinou uma maior fiscalização quanto ao cadastro dos motoristas na RNTC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas) para a realização do transporte, e colocou o seguinte órgão da ANTT para resolver o problema: Gerência de Registro e Acompanhamento do Transporte Rodoviário e Multimodal De Cargas (GERAR), vinculada à Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas (SUROC).
À partir de 2015, chegamos em um ponto em que não era possível mais que as transportadoras fizessem pagamentos de frete sem informar ao governo através da emissão do CIOT. Eu emitia esse documento. Pensa num negócio chato, burocrático e demorado de se fazer.
No cadastro do RNTC, existem 3 categorias:
- TAC: Transportadores Autônomos de cargas;
- ETC: Empresas de Transporte Rodoviário de Cargas;
- CTC: Cooperativas de Transporte Rodoviário de Cargas.
Muitos motoristas autônomos tinham cadastros na ANTT/RNTC como TAC (Pessoa Física, CPF). Nesta categoria, o CIOT exigia o desconto de vários impostos na fonte, como o INSS e Imposto de Renda.
Para evitar tais descontos na fonte, os motoristas autônomos tornaram-se pessoa jurídica (CNPJ), abriram empresas e passaram a ter um cadastro de ETC.
Isso explica o aumento progressivo do número de ETCs de 2007 pra cá, que são pessoas jurídicas administradas por motoristas que eram TAC (pessoa física CPF).
Isso tudo causou uma grande crise nas transportadoras e, recentemente, para os motoristas, que estão atrapalhados com a manutenção de suas novas empresas, tendo que pagar inúmeros impostos para manter o cadastro ativo e continuar trabalhando.
Se você é liberal e está contra os caminhoneiros, você é um completo idiota.
O preço do óleo diesel foi a gota d'água para a eclosão das greves e paralisações.
    
  Leia também: GOVERNO QUER AUMENTAR IMPOSTOS PARA BANCAR REDUÇÃO NO PREÇO DO DIESEL

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