Por Isadora Teixeira
Cinco partidos políticos
correm o risco de ficar de fora das eleições da capital da
República. Segundo o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal
(TRE-DF), SD, PCB, PSC, PSDC e PCO estão em desacordo com a
resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que trata sobre
o período de permanência das comissões provisórias.
Em 5 de abril de 2018, o
então presidente da Corte, o desembargador Romeu Gonzaga Neiva,
decidiu pela inativação das legendas que tenham extrapolado o tempo
permitido para órgãos diretivos, pois o TSE manteve a higidez
da Resolução nº 23.465/2015. Ou seja, as alterações na
legislação no sentido de flexibilizar o prazo foram colocadas em
xeque.
O magistrado deu 30 dias
para regularização. O prazo termina em 15 de maio para PCB, PSC e
PSDC, e no dia 30 para o SD.
O artigo 39 da Resolução
nº 23.465/2015 determina validade de 120 dias aos órgãos
diretivos provisórios, a não ser que o estatuto partidário
estabeleça prazo “razoável diverso”. Os diretórios
dessa natureza são indicados pela cúpula nacional das
legendas, que impõem as escolhas ao comando regional das
siglas.
Embora a Emenda
Constitucional 97, de outubro de 2017, tenha alterado um item da
Constituição e aberto brecha para a livre definição sobre a
estrutura interna das agremiações políticas, o TSE, em 20 de
fevereiro deste ano, entendeu que a liberdade não é absoluta e o
regime democrático deve ser resguardado. Apesar de o TRE-DF ter
decidido pela suspensão dos partidos que estavam irregulares a
partir de dezembro de 2017, a Corte esperou a interpretação do
TSE sobre a emenda.
Segundo o TRE-DF, uma
vez inativo, o partido que não tenha direção constituída no
Distrito Federal e registrada no tribunal até 5 de agosto não
poderá participar do pleito de outubro deste ano. Essa é a
data-limite para a realização de convenções, permitidas a partir
de 20 de julho. Nas reuniões, são definidas as coligações e
os candidatos.
O processo para
regularização pode diferir de acordo com o estatuto de cada um. “As
regras variam. Eles podem compor uma nova comissão provisória, mas
com prazo limitado, prorrogável por uma única vez”, explicou o
TRE-DF. O trâmite, em via de regra, não é demorado, segundo o
tribunal: “Se tudo estiver correto, é praticamente automático. Se
estiver com inconsistências, dependerá do partido cumprir as
exigências”.
Caso
do PCO
O
PCO está com problemas. Segundo o TRE-DF, porém, o partido ainda
aguarda a devolução do mandado de intimação da decisão pelo
oficial de Justiça, para que o prazo de 30 dias comece a ser
contado. “No entanto, o PCO já se encontra suspenso por não
informar o número do CNPJ no prazo de 30 dias da anotação, como
determina a Resolução/TSE n. 23.465/2015”, ponderou.
O
PR
e o PTB
estavam
irregulares também, conforme noticiado pelo Metrópoles
em
18 de março. Mas, antes mesmo da decisão do então presidente da
Corte, ambos resolveram as pendências, de acordo com informações
do TRE-DF.
O
outro lado
Em
nota, o SD frisou: a Emenda Constitucional 97 modificou a legislação
para garantir que as agremiações estabeleçam a duração dos
órgãos provisórios. “Desse modo, alicerçado em preceito
constitucional, o SD-DF está tomando as medidas judiciais cabíveis
para fazer valer a disposição estatutária pela qual o diretório
distrital tem validade de um ano”, declarou.
O
PSC disse que uma resolução deverá ser protocolada no TRE. O
documento de 18 de abril definiu duração máxima de um ano aos
órgãos provisórios. “Tão logo seja possível, farão uma
convenção para mudar o estatuto, para dizer que seria livre a
organização de prazos pela determinação da Executiva Nacional”,
completou o segundo-vice-presidente do PSC-DF, Zenóbio Oliveira
Rocha.
O PSDC e o PCB não haviam
respondido até a última atualização deste texto. A reportagem não
conseguiu contato com o PCO.
Fonte: metrópoles
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