Texto do Executivo foi
aprovado na Câmara em abril deste ano. Entre os vetos, está a
inclusão no sistema de medidas socioeducativas.
O presidente da República,
Michel Temer, sancionou na segunda-feira (11) projeto que cria o
Sistema Único de Segurança Pública (Susp - Lei
13675/18). O objetivo é integrar os órgãos de segurança
pública, como as polícias federal e estaduais, as secretarias de
segurança e as guardas municipais. Serão repassados recursos da
União aos demais entes federativos, mediante contrapartidas, como
metas de redução da criminalidade e produção de base de dados.
Os recursos para o sistema
sairão da arrecadação das loterias. Para este ano, serão R$ 800
milhões apenas desta fonte. A estimativa do governo é que, em 2022,
os recursos vindos de loterias cheguem a R$ 4,3 bilhões.
O Susp foi aprovado
na Câmara em abril deste ano (PL 3734/12, do Executivo).
Vetos
O presidente vetou alguns
pontos do projeto que saiu do Senado em 16 de maio. Um deles
pretendia incluir no sistema as medidas socioeducativas, destinada a
crianças e adolescentes em conflito com a lei. Segundo o Ministro da
Segurança, Raul Jungmann, os socioeducandos serão de
responsabilidade da pasta de Direitos Humanos.
Outro ponto equipararia
agentes penitenciários aos policiais. O terceiro veto sugeria a
equiparação entre aviação policial e avião das Forças Armadas.
O Susp
De autoria do Executivo, a
proposta estabelece princípios e diretrizes dos órgãos de
segurança e prevê proteção aos direitos humanos e fundamentais;
promoção da cidadania e da dignidade do cidadão; resolução
pacífica de conflitos; uso proporcional da força; eficiência na
prevenção e repressão das infrações penais; eficiência nas
ações de prevenção e redução de desastres e participação
comunitária.
Entre as principais linhas
de ação do sistema estão a unificação dos conteúdos dos cursos
de formação e aperfeiçoamento de policiais, a integração dos
órgãos e instituições de segurança pública, além do uso de
métodos e processos científicos em investigações.
Entre as mudanças de
procedimento, o texto estabelece a criação de uma unidade de
registro de ocorrência policial, além de procedimentos de apuração
e o uso de sistema integrado de informações e dados eletrônicos. O
projeto diz ainda que o Ministério da Segurança Pública fixará,
anualmente, metas de desempenho e usará indicadores para avaliar os
resultados das operações.
Fonte: Agência Câmara Notícias
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